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norma nº 3079/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3079 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 124.967,86 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.079, DE 06 DE JULHO DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 124.967,86 
(cento e vinte e quatro mil novecentos 
e sessenta e sete reais e oitenta e seis 
centavos) e aponta recursos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de 
crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
04 – Auxílios e convênios 
1.176 – Construção Ginásio de Esportes 
4.4.90.51.00.00.00.00.1193-468 – Obras e instalações 
.....................................................................................................R$ 124.967,86 
Total da abertura de crédito...................................................R$ 124.967,86 
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo a 
redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura 
01 – Sec. Municipal da Agricultura 
1.125 – Aquisição de veículo para Secretaria da Agricultura 
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-222 – Equipamentos e material permanente 
......................................................................................................R$ 24.967,86 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
08 – Fundo Municipal de Cultura 
1.136 – Museu Municipal 
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-210 – Obras e instalações 
.....................................................................................................R$ 100.000,00 
Total da abertura de crédito...................................................R$ 124.967,86 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 06 de julho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/07/2012 a 
06/08/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração

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