| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3909 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Projeto de lei do Legislativo nº 07/2020 de 17 de agosto de 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Constantina para a legislatura 2021/2024 e dá outras providencias. |
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«aii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.909, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Constantina para a legislatura 2021/2024 e dá outras providencias. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito Municipal são fixados no valor de R$ 13.947,32 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos). Art. 2º. Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal são fixados no valor de R$ 8.822,45, (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), se exercer atividade definida em decreto, se não exercer receberá R$ 1.995,83, (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos). Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão antecipar o período do gozo de férias do último ano do tmandato para o segundo semestre daquele ano. Art. 4º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença-saúde, perceberão os subsídios descontados o valor do benefício previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato. Art. 5º. Os subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a título de revisão geral anual. Art. 6º. No mês de dezembro, os Agentes Políticos farão jus à importância correspondente ao 13º subsídio, em valor proporcional ao efetivo trabalho desempenhado até o dia 30 de novembro. E Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Registre-se; Publique-se. “Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 2020. co) Daniela Jacinta Lazarotto Auxiliar inistrativo Responsável pela Secretariá Municipal da Administração Auxiliar fdministrativo . Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ú CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br CONSTANTINA — = = Governo em ação DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.