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norma nº 3909/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3909 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaProjeto de lei do Legislativo nº 07/2020 de 17 de agosto de 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Constantina para a legislatura 2021/2024 e dá outras providencias.
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«aii
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.909, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município
de Constantina para a legislatura
2021/2024 e dá outras providencias. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito Municipal são fixados no valor
de R$ 13.947,32 (treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois
centavos).
Art. 2º. Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal são fixados no
valor de R$ 8.822,45, (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco
centavos), se exercer atividade definida em decreto, se não exercer receberá R$
1.995,83, (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão antecipar o período do gozo
de férias do último ano do tmandato para o segundo semestre daquele ano.
Art. 4º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença-saúde, perceberão
os subsídios descontados o valor do benefício previdenciário correspondente que
perceberem em razão do afastamento do mandato.
Art. 5º. Os subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta lei serão
reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos
mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos
servidores municipais a título de revisão geral anual.
Art. 6º. No mês de dezembro, os Agentes Políticos farão jus à importância
correspondente ao 13º subsídio, em valor proporcional ao efetivo trabalho
desempenhado até o dia 30 de novembro. E
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias especificas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Registre-se; Publique-se.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de
2020.
co)
Daniela Jacinta Lazarotto
Auxiliar inistrativo Responsável
pela Secretariá Municipal da Administração
Auxiliar fdministrativo
. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
ú CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA — = =
Governo em ação DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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