| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3911 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Projeto de lei do Legislativo nº 06/2020 de 17 de agosto de 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2021-2024 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.911, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2021- 2024 e dá outras providencias. “O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que'a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Ibsity Ê Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 3.519,42 (três tmnil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 5.279,13 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e treze centavos). Art. 3º. O não comparecimento injustificado a cada sessão deliberativa corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. 8 1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões permanentes, considerando o número de sessões deliberativas realizadas no mês em curso, nos termos do caput deste artigo. 8 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos! termos da legislação aplicável. 8 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os subsídios descontados o valor do benefício previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato. 8 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de assuntos de interesse particular, nos termos regimentais. Art. 4º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício. k Art. 5º. Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos Vereadores, nos termos do artigo 1º e parágrafo único, de forma proporcional, aos meses do efetivo exercício. 9 Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-3100 CEP 99680-000 | CNP) -87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina. s.gov.br 'CONSTANTINA joverno em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 6º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a título de revisão geral anual. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de setembro de 2020. Prefeito Publicado em 30/09/2020, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 30/09/2020 a 30/16/2020. Daniela J. Lazarotto Auxiliár Administrativo. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MUNICÍPIO DE A CONSTANTINA Governo em ação