br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3911/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3911 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaProjeto de lei do Legislativo nº 06/2020 de 17 de agosto de 2020. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2021-2024 e dá outras providencias.
native_id2217

Originating matéria

matéria 1154 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.911, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores do Município de
Constantina para a legislatura 2021-
2024 e dá outras providencias.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que'a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Ibsity Ê
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 3.519,42 (três
tmnil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal receberá subsídio mensal no
valor de R$ 5.279,13 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e treze
centavos).
Art. 3º. O não comparecimento injustificado a cada sessão deliberativa
corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões
deliberativas realizadas no mês anterior.
8 1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões
permanentes, considerando o número de sessões deliberativas realizadas no
mês em curso, nos termos do caput deste artigo.
8 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos!
termos da legislação aplicável.
8 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os subsídios
descontados o valor do benefício previdenciário correspondente que perceberem
em razão do afastamento do mandato.
8 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para
tratarem de assuntos de interesse particular, nos termos regimentais.
Art. 4º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração
a que tiver direito o parlamentar em exercício. k
Art. 5º. Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos
Vereadores, nos termos do artigo 1º e parágrafo único, de forma proporcional,
aos meses do efetivo exercício. 9
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-3100
CEP 99680-000 | CNP) -87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina. s.gov.br
'CONSTANTINA
joverno em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 6º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei
especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos
concedidos aos servidores municipais a título de revisão geral anual.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias especificas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Registre-se; Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de setembro de
2020.
Prefeito
Publicado em 30/09/2020, devendo
permanecer afixado extrato de publicação no
Mural de Publicações Oficiais no período de
30/09/2020 a 30/16/2020.
Daniela J. Lazarotto
Auxiliár Administrativo.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
MUNICÍPIO DE A
CONSTANTINA
Governo em ação

open original →