| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR INCENTIVOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 02 DE AGOSTO DE 2002. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR INCENTIVOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - A presente lei autoriza o Município de Constantina a repassar recursos financeiros no montante de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC, sob forma de incentivo à participação do comércio e indústria locais em exposições e/ou feiras de âmbito regional, estadual e federal. Art. 2º - Os recursos disponibilizados a este fim servirão para dar suporte às despesas decorrentes de aquisição de estandes e transporte de mercadorias, bens e serviços, contraídas pelas empresas para fazerem-se presentes nos eventos, sendo gerenciados pela Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC, com posterior prestação de contas ao Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da rubrica orçamentária sob o seguinte código: Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda; Unidade: 02 -Fundo de Desenvolvimento Econômico; Proj./Ativ.:2.013-Fundo de Desenvolvimento Econômico; 65 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO