br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1831/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR INCENTIVOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI MUNICIPAL Nº 1.831 DE 02 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR
INCENTIVOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL,
SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - A presente lei autoriza o Município de Constantina a repassar recursos
financeiros no montante de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Associação Comercial, Industrial,
Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC, sob forma de incentivo à participação do comércio e
indústria locais em exposições e/ou feiras de âmbito regional, estadual e federal.
Art. 2º - Os recursos disponibilizados a este fim servirão para dar suporte às despesas
decorrentes de aquisição de estandes e transporte de mercadorias, bens e serviços, contraídas pelas
empresas para fazerem-se presentes nos eventos, sendo gerenciados pela Associação Comercial,
Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC, com posterior prestação de contas ao
Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da rubrica
orçamentária sob o seguinte código:
Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda;
Unidade: 02 -Fundo de Desenvolvimento Econômico;
Proj./Ativ.:2.013-Fundo de Desenvolvimento Econômico;
65 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →