| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3922 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº. 3.922, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. |
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Ps, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 3.922, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em. cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal nº 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 14. [...). : HI. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com aplicação no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, na razão de: Período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%; Período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%; Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 51,38%; Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 50,18%; Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 49,01%; Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 47,87%; Período de janeiro de 2027 até dezembro de 2027, alíquota de 46,75%; Período de janeiro de 2028 até dezembro de 2028, alíquota de 45,81%; Período de janeiro de 2029 até dezembro de 2029, alíquota de 45,81%; Período de janeiro de 2030 até dezembro de 2053, alíquota de 45,82%; Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 45,83%. pay CONSTANTINA poersamagosps Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 ! CEP 99680-000 |! CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br Governo em ação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 2º. Fica revoga a Lei Municipal nº. 3.802, de 10 de setembro de 2019. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeito a contar de 1º de janeiro de 2021. Registre-se; Publique-se. . Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2020. free fo caldgAraújo Prefeitoy/Municipal em Exercício Dani Jacinta Lazarotto Auxiliar Administrativo Responsável Publicado . em 08/12/2020, devendo i 3 to E = é permanecer afixado extrato de publicação no pela Secretaria Municipal da Admilnistração Mural de Publicações Oficiais no período de 08/12/2020 a 08/01/2021. Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rsígov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA Governo em ação