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norma nº 3922/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3922 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº. 3.922, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências.
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Ps,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 3.922, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a redação dos incisos III e IV
do art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791,
de 26 de março de 2002 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de
suas atribuições legais e em. cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal nº 1.791, de
26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 14. [...). :
HI. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título
alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com
aplicação no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2021.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas
autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e
financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, na razão de:
Período de janeiro de 2021 até dezembro de 2021, alíquota de 36,35%;
Período de janeiro de 2022 até dezembro de 2022, alíquota de 38,90%;
Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 51,38%;
Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 50,18%;
Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 49,01%;
Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, alíquota de 47,87%;
Período de janeiro de 2027 até dezembro de 2027, alíquota de 46,75%;
Período de janeiro de 2028 até dezembro de 2028, alíquota de 45,81%;
Período de janeiro de 2029 até dezembro de 2029, alíquota de 45,81%;
Período de janeiro de 2030 até dezembro de 2053, alíquota de 45,82%;
Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 45,83%.
pay
CONSTANTINA
poersamagosps
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 !
CEP 99680-000 |! CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 2º. Fica revoga a Lei Municipal nº. 3.802, de 10 de setembro de 2019.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeito a contar de 1º de janeiro de 2021.
Registre-se;
Publique-se.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2020.
free fo
caldgAraújo
Prefeitoy/Municipal em Exercício
Dani Jacinta Lazarotto
Auxiliar Administrativo Responsável Publicado . em 08/12/2020, devendo
i 3 to E = é permanecer afixado extrato de publicação no
pela Secretaria Municipal da Admilnistração Mural de Publicações Oficiais no período de
08/12/2020 a 08/01/2021.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rsígov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CONSTANTINA
Governo em ação

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