br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1832/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2002
Date 2002-08-02
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE AGOSTO DE 2002.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE
EPIDEMIOLÓGICO PARA FINS DE PREVENÇÃO E
COMBATE À DENGUE”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Município de Constantina autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, um servidor para exercer as funções de Vigilante Epidemiológico,
com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue.
Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário,
pelo prazo de 3 (três) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade, tudo
em consonância com a Lei nº 1.790/2002, em seu art. 233, inc. II.
Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo de Vigilante Sanitário, com dotação orçamentária específica,
sob o seguinte código:
Órgão: 09 – Secretaria da Saúde;
Unidade: 02 – Auxílios e Convênios;
Proj./Ativ.: 2.061- Epidemiologia – Estado;
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado.
Art. 4º - A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas no Capítulo III, Título VIII, da Lei Municipal nº 1.790/2002.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

open original →