| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE” |
| native_id | 223 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.832 DE 02 DE AGOSTO DE 2002. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Município de Constantina autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, um servidor para exercer as funções de Vigilante Epidemiológico, com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue. Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário, pelo prazo de 3 (três) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade, tudo em consonância com a Lei nº 1.790/2002, em seu art. 233, inc. II. Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à percebida pelo titular do cargo de Vigilante Sanitário, com dotação orçamentária específica, sob o seguinte código: Órgão: 09 – Secretaria da Saúde; Unidade: 02 – Auxílios e Convênios; Proj./Ativ.: 2.061- Epidemiologia – Estado; 3190040000 – Contratação por Tempo Determinado. Art. 4º - A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas no Capítulo III, Título VIII, da Lei Municipal nº 1.790/2002. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO