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norma nº 1833/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1833 / 2002
Date 2002-08-02
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 02 DE AGOSTO DE 2002.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
- 01 professor de Língua Portuguesa, com habilitação específica para jornada
de trabalho de 22 horas semanais;
- 01 professor de Língua Estrangeira, com habilitação específica, para jornada
de trabalho de 22 horas semanais;
- 01 professor de Artes, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
- 01 professor de Ciências, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
- 01 professor de Geografia, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
- 01 professor de história, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
- 01 professor de Filosofia, com habilitação específica, para jornada de
trabalho 22 horas semanais
- 02 professores de Matemática, com habilitação específica, para jornada de
trabalho 22 horas semanais;
-
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 todas de 28MAR91, 1646/2000 de 01FEV00 e
1790/2002 de 26MAR02.
Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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