| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.833 DE 02 DE AGOSTO DE 2002. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: - 01 professor de Língua Portuguesa, com habilitação específica para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de Língua Estrangeira, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de Artes, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de Ciências, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de Geografia, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de história, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 professor de Filosofia, com habilitação específica, para jornada de trabalho 22 horas semanais - 02 professores de Matemática, com habilitação específica, para jornada de trabalho 22 horas semanais; - Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 todas de 28MAR91, 1646/2000 de 01FEV00 e 1790/2002 de 26MAR02. Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO