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norma nº 3942/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3942 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 009, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.942, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Município de Constantina a 
conceder auxílio financeiro a título de 
subvenção social a APAE – Associação de 
Pais e Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, no 
valor de R$ 73.230,00 (setenta e três mil duzentos e trinta reais). 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados 
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de dezembro de 
2021.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores 
recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, 
comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado 
pela seguinte dotação orçamentária específica. 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 – Subvenções Sociais 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de fevereiro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Publicado em 17/02/2021, devendo 
permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 17/02/2021 a 
17/03/2021.
Patrick J. Madalóz 
Agente Administrativo Auxiliar 
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, 
inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, 
devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2020, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a realização 
de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias 
contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de R$ 73.230,00 (setenta e três mil duzentos e trinta reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente 
compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação de 
contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, 
comprovando a aplicação do recursos ora repassados. 
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento deste 
Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2021.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:

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