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norma nº 1834/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 2002
Date 2002-08-02
Ementa“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ADVOGADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.834 DE 02 DE AGOSTO DE 2002.
“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR
EMERGENCIALMENTE ADVOGADO PARA DESEMPENHAR A
FUNÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora a contratar em caráter emergencial,
temporariamente, pessoa com formação em direito e divida habilitação profissional, para
proceder assessoria legislativa da Câmara de Vereadores, a partir de 25 de março de 2002.
Parágrafo Único: Esta contratação será em caráter suplementar, a título
precatório para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2.º - Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores.
Art. 3.º - A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 25
horas semanais, e o salário determinado na resolução de Mesa 04/2002 de 25 de março de
2002, as despesas correrão por conta da dotação orçamentária – salários servidores 3.5 – da
própria câmara.
Art 4.º - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 25 de março de 2002,
respaldando os efeitos da Resolução de Mesa 04/2002 de 25 de março de 2002.
Registre-se;
Publique-se;
Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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