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norma nº 1835/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1835 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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QUADRO
DE 
CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
E
PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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AGOSTO DE 2002.
Í N D I C E
 MATÉRIAS ARTIGOS
TITULO I - Disposições preliminares ..................................................................1º e 2º
TÍTULO II - Do quadro dos cargos de provimento efetivo
 SEÇÃO I - Das categorias funcionais .................................................................3º
 SEÇÃO II - Das especificações das categorias funcionais ..........................4º a 6º
 SEÇÃO III - Do recrutamento de servidores ..................................................7º e 8º
 SEÇÃO IV - Do treinamento ..........................................................................9º e 10
 SEÇÃO V - Da promoção .............................................................................11 a 18
 CAPÍTULO III - Do quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas ....19 a 23
 CAPÍTULO IV - Das tabelas de pagamento dos cargos e funções gratifica das......24 e 25
 CAPÍTULO V - Disposições gerais e transitórias .............................................26 a 33
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LEI MUNICIPAL Nº 1.835 DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
“Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição
pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores
poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
 Administrativo de Pessoal 01 09
 Agente Administrativo Auxiliar 02 08
Agente de Comunicação 01 02
Almoxarife 01 08
Assistente Social 02 11
Atendente de Consultório Dentário 01 04
Auxiliar de Assistente Social 02 04
Auxiliar de Biblioteca 02 02
Auxiliar de Serviços Gerais 06 02
Auxiliar Administrativo 03 09
Auxiliar Contábil 01 09
Auxiliar de Expediente 03 06
Auxiliar de Enfermagem 06 04
Auxiliar da Secretaria de Educação 02 03
Auxiliar de Saúde 02 03
Cirurgião Dentista 02 12
Continuo 01 08
Enfermeiro 03 11
Fiscal Tributário 02 09
Médico 01 12
Motorista 14 06
Operador 12 07
Operário Especializado 07 06
Psicólogo 01 11
Recepcionista 01 04
Servente Escolar 25 02
Técnico Agropecuário 05 08
 Técnico em Contabilidade 01 10
Técnico Fazendário 01 11
Telefonista 01 03
Tesoureiro 01 10
 Vigilante 01 03
Zelador 22 03
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
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Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem
como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º - As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e
funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que
são partes integrantes desta Lei.
SEÇÃO III
 DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos
Servidores do Município.
Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo
de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores
sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando
dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio
Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade
especializada.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11 - A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12 - Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C
e D, sendo esta última a final de carreira.
Art. 13 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e
a ela retorna quando vago.
Art. 14 - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe
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e ao de merecimento.
Art. 15 - O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
I – dez anos para a classe “B”,
II – seis anos para a classe “C” e;
III – cinco anos para a classe “D”.
Art. 16 - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para término da jornada.
§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da
administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de Cargos e Funções Denominação Código CC/ FG
01 Assessor Jurídico 01 – 07
01 Assessor de Planejamento CC 01 – 07 ou FG 03
01 Coordenador de Assistência Social 01 – 03
05 Coordenador de Departamento 01 – 06
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01 Coordenador da Merenda Escolar 01 – 03
02 Coordenador Pedagógico 01 – 05
01 Coordenador de Programas Especiais 01 – 06
01 Coordenador de Vigilância
Sanitária
01 – 07
 05 Coordenador da Produção Primária 01 – 05
01 Chefe da Divisão de Fiscalização
Municipal
01 – 05
03 Chefe de Setor 03. 04 
 01 Chefe do Horto Florestal 01 – 02
01 Chefe da Secretaria do Cons.Mun. da
Criança e do Adolescente CC 02 – 04 ou FG 02
01 Chefe de Serviços Gerais CC 02 – 01 ou FG 02 
01 Chefe dos Serviços de Saúde 03 – 05
01 Diretor Administrativo 01 – 04
01 Diretor de Arrecadação CC 01 – 04 ou FG 03
01 Diretor de Assistência Social 01 – 04
01 Diretor de Industria e Comércio 01 – 03
01 Diretor de Patrimonial 01 – 04
01 Diretor de Patrulha Agrícola CC 01 – 04 ou FG 02
01 Encarregado do C.M.D 01 – 04
01 Supervisor Sanitário 01 – 04
07 Secretário Subsídio
Art. 20 - O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em
comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão, ou função gratificada, quando representado pelo dígito 01
(um);
b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando
representado pelo dígito 02 (dois);
c) função gratificada, quando representado pelo dígito 03 (três);
II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou
do valor da função gratificada.
§ 1º - A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá
deixar de ser observada se inexistir servidor:
I - com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II - com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou
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III - que aceite o exercício do cargo.
§ 2º - Ainda na hipótese do inciso I letra b, deste artigo, o servidor poderá optar
pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
§ 3º - Fica estabelecido como percentual mínimo de 03% (tres) por cento, dos
cargos em comissão, para provimento preferencialmente com servidores efetivos.
§ 4º - O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica.
Art. 21 - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no
órgão de origem.
Art. 22 - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das
respectivas unidades.
Art. 23 - A carga horária para os cargos em comissão será de 40 horas
semanais, salvo atribuições específicas.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24 - Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos
através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art.
29, conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo:
 PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D
01 1.0000 1.2000 1.3000 1.5000
02 1.3750 1.6500 1.7875 2.0625
03 1.6000 1.9200 2.0800 2.4000
04 2.1020 2.5224 2.7326 3.1530
05 2.1760 2.6112 2.8288 3.2640
06 2.3320 2.7984 3.0316 3.4980
07 2.9770 3.5724 3.8701 4.4655
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08 3.0400 3.6480 3.9520 4.5600
09 3.9090 4.6908 5.0817 5.8635
10 5.7420 6.8904 7.4646 8.6130
11 6.4710 7.7600 8.4100 9.7060
12 12.9419 15.1919 16.3189 18.5719
II - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 1.00
02 1.40
03 2.30
04 3.00
05 3.57
06 5.83
07 7.80
III - Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
01 0.50
02 0.70
03 1.15
04 1.50
05 2.56
Parágrafo único - O detentor de cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico deverá receber, além de sua remuneração, honorários advocatícios arbitrados e ou de sucumbências
processuais.
Art. 25 - Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial, serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 - Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas
existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art.
27, desta lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico.
Art. 27 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento
em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nº de Cargos Denominação Padrão
01 Assistente Rural 08
02 Carpinteiro 05
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01 Eletricista 05
05 Pedreiro 05
01 Soldador 05
01 Serralheiro 05
01 Agente de Comunicação 02
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção
nos termos da lei.
Art. 28 - Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos
públicos extintos pelo art. 27, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na
forma do Anexo III.
Art. 29 - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 194,56 (cento noventa e
quatro reais com cinqüenta e seis centavos).
Art. 30 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei,
para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão validade para efeitos de
aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se
transformados, no resultante da transformação.
Art. 31 - Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do
cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos
exclusivamente sob a forma de função gratificada.
Art. 32 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1168/91 de 28 de março de 1991 e suas alterações posteriores.
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, EM 23 DE
AGOSTO DE 2002.
FRANCISCO FRIZZO
Prefeito Municipal
LEOMAR DURANTI
Secretário Municipal da Administração.
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A N E X O I
CATEGORIA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição
de material;
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto
redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e
outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e
vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais
que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar
levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais
eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Ensino Médio completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais
através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e
fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Ensino Fundamental completo
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de
correspondência, documentos, encomendas e outros afins.
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para
atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores,
acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas,
assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em
geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e
empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas
heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos.
B) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade
e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendi- mento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 21a45 anos;
B) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
C) Habilitação de Motorista
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos
móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de
terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras,
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom
funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos.
B) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
C) Habilitação de Motorista Categoria “C”.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar
tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de
motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas
de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas;
auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores;
limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na
preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita,
preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento
e limpeza de equipamentos utilizados, efetuar serviços de pinturas em geral, de pedreiro, de eletricista, de
serralheria, de encanamento, e executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
A) Idade: de 18a45 anos.
B) Instrução: Nível de 1ª série do ensino fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos,
lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar
portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à
contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar
“slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do
Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a
existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a
contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga Horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em
contabilidade;
C) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por
ocasião da posse.
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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais,
atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e
orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as
ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas
urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos
reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao
público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos
órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos
de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se
pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com
respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B)Instrução: Ensino fundamental completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e
autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas
e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos
relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos
relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Ensino Médio completo;
C) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião
da posse.
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CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
municipais;
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados;
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as
autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO : 02
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos,
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos,
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e
arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas
de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos
recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como a realização de limpeza antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução 1º grau incompleto.
B) Habilitação funcional.
C) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 03
ATRIBUIÇÕES :
 a) Descrição Sintética : Atendimento ao telefone nas repartições municipais;
 b) Descrição Analítica : Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação;
efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados
das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a
competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos
equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no
caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau completo.
B) Idade: de 18a45 anos.
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CATERGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO : 03
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Analítica : Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Sintética : Carregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças;
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e
detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários
públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos
caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em
geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais,
auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;
manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e árvores,
molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas.
B) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução de 1º grau incompleto.
B) Habilitação funcional.
C) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO : 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica : Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas,
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho;
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros;
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : TÉCNICO AGROPECUÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 08
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Analítica : Realizar serviços que objetivem ao fomento e a defesa da
produção animal e vegetal; prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores.
b) Descrição Analítica : Inspecionar animais para permitir-lhes o transporte
ou a sua exposição em feiras; fazer distribuição de vacinas aos criadores; inspecionar pocilgas,
tambos, etc. Colaborar na realização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da
produção de leite; auxiliar nos serviços do engenheiro agrônomo e do veterinário; planejar e
executar os trabalhos relativos ao setor que lhe for atribuído; orientar os práticos rurais; auxiliar
na realização de culturas agrícolas experimentais; transmitir aos agricultores orientação sobre a
aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; organizar pomares, horta, pastagens, lavouras,
bosques, apiários, etc. Executar programas de assistência aos agricultores, convidando e
orientando os mesmos sobre as técnicas de uso e conservação do solo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: 35 a 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 2º grau específico completo.
B) Habilitação funcional: curso técnico rural.
C) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Executar o processo de compras com serviços de
recebimento, controle, registros de mercadorias e equipamentos.
b) Descrição Analítica : Executar trabalhos de guarda, distribuição de
materiais, prepara expediente para aquisição de materiais necessários para o reabastecimento
de repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem
ocorrência; encaminhar o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, conferir notas e
materiais, assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de
estoque de materiais e ferramentas; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros
suprimentos; inspecionar e anotar em registro próprio as saídas de materiais; supervisionar os
serviços de guarda e conservação de materiais da repartição; efetuar a entrada e saída de
veículos do município, controlar o abastecimento dos veículos automotores; supervisionar a
embalagem de materiais para distribuição; proceder o tombamento dos bens; elaborar relatórios
sobre as atividades desenvolvidas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau completo
B) Experiência comprovada em administração de material.
C) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : ADMINISTRATIVO DE PESSOAL
PADRÃO DE VENCIMENTO : 09
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Efetuar o controle e registros de pessoal dos órgãos da
administração direta;
b) Descrição Analítica : Examinar e informar processos relacionados com
assuntos gerais da repartição; interpretar a legislação e os regulamentos e instrução para
fundamentar informações; elaborar relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de
expediente administrativo; organizar e orientar a organização de fichários e cadastros relativos às
atividades que se desempenham na Prefeitura; colaborar na implantação de novas normas de
serviços; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados em a legislação
específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; colaborar na
execução de projetos recrutamento e seleção de pessoal; participar de treinamentos de pessoal;
elaborar questionários e mapas, tabelas e gráficos para fins estatísticos; colaborar na realização
de análises preliminares de programas de despesa, fazer a folha de pagamento, encargos
sociais e realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Mínimo de 35 e máximo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Habilitação funcional – instrução 2º grau completo.
B) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : AUXILIAR CONTÁBIL
PADRÃO DE VENCIMENTO : 09
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades da
administração direta, preencher relatórios fiscais e de gestão;
b) Descrição Analítica : Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos
administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; fazer empenho das contas e
despesas; escriturar contas correntes diversas, elaborar “ Slips ” de caixa e de receitas e
despesas; auxiliar na escrituração dos livros contábeis; controlar as guias de receita; organizar
boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Mínimo de 35 a 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução : Ensino Médio completo;
B) Idade: de 21a45 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL : FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 09
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos municipais;
b) Descrição Analítica : Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar diligência junto
aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender (executar)
sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções,
imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes
sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de impostos
sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando a cobrança for
realizada no próprio local de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: Período normal de 35 a 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 2º grau completo.
B) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : AGENTE DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 02
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de comunicação e divulgação de atos oficiais
;
b) Descrição Analítica : Operar em serviços de comunicação inclusive, com
aparelhos telefônicos e mesas nas repartições municipais; operar com telefone nas mesas de
comunicações; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar, e transmitir mensagens; atender a
chamados internos e externos; prestar informações com a repartição; fazer pequenos reparos
telefônicos e mesas de ligação; atender as agências dos correios e telégrafos; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: 22 a 44 horas semanais.
B) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL : AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 03
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços burocráticos, preencher
relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação;
b) Descrição Analítica : Executar trabalhos simples de escritório, auxiliar na classificação,
registros e arquivamento de expediente e outros documentos, de acordo com orientação predeterminada;
fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição, numeração e
expedição da correspondência; executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos,
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de
recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; elaborar
mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos em geral; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 2º grau completo.
B) Habilitação funcional.
C) Idade: de 18a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 02
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo,
limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica : Promover o registro, catalogação, classificação,
guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da
documentação relativa ao Município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom
funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura,
mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da
biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos.
B) Instrução: Ensino Médio.
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CATEGORIA FUNCIONAL : ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 04
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Prestar serviços gerais, de auxilio, recepção e atendimento
em consultórios dentários;
b) Descrição Analítica : Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar
consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os arquivos e fichas, revelar e
manter radiografias, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário,
instrumentar o dentista e ou técnico junto à cadeira operatória, promover o isolamento do campo
operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos
em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder na conservação,
limpeza e manutenção dos equipamentos e do consultório, realizar lavagem de desinfecção e
esterilização do instrumental do consultório, em fim realizar todas as tarefas a fins e pertinentes a
função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos.
B) Instrução: Ensino Médio.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores,
bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal e em alunos da rede municipal
de ensino.
b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões
do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento
especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher
as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar
funcionários para fins de licença; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para
fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica;
prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames
laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, participar de encontros e proferir
palestras a grupos comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
B) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico.
B) Idade: de 21a45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO : 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e
região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder odontologia profilática
em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os
dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes,
compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de
condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e
exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Cirurgião-Dentista.
B) Idade: de 21a45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e
convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a
alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a
higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência;
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de
estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. B)
Idade: de 21a45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL : ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospital e ambulatorial do Município,
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer
curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes;
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de
pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
B) Idade: de 21a45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL : AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO : 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de
pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e
medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a
doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo
a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos
socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária de 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau completo.
B) Idade: de 21a45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO : 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de saúde.
b) Descrição Analítica: prestar os primeiros socorros às pessoas doentes; fazer curativos,
aplicar injeções, verificar os sinais vitais e registrar no prontuário; orientar ao público em geral dos cuidados
necessários de higiene para se evitar doenças; localizar e orientar a eliminação de focos infecciosos; elaborar
relatórios dos serviços prestados; manter esterilizados o material e equipamento utilizado no atendimento ao
público, executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
C) Local de Trabalho em Postos de atendimento interior do município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
A) Idade: de 21a45 anos.
B) Outras: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
70
70
CATEGORIA FUNCIONAL : AUXILIAR DE EXPEDIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO : 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar os serviços de expedientes.
b) Descrição Analítica: executar os serviços rotineiros de escritórios , orientar partes
em guichês ou balcão, preencher formulários, distribuir e controlar fichas de consultas médicas, auxiliar no
serviço de arquivo; protocolar correspondência; realizar trabalhos de datilografia, organizar relatórios dos
serviços prestados no setor da saúde; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio completo.
B) Idade: de 18a45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
70
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica : Executar de coordenar as atividades e programas de
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas
de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de
Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas
estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a
fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
B) Idade: de 18a45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
70
70
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTENCIA SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO : 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência
Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação,
classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar
serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas,
conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais;
conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e
na execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de
assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com
os programas;executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 20 ou 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio incompleto.
B) Idade: de 18a45 anos.
70
70
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO FAZENDÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços técnicos na Secretaria da Fazenda;
b) Descrição Analítica: Executar serviços de especialização técnico na Secretaria da
Fazenda, como fiscalizar a emissão de empenhos; elaborar relatórios fiscais de gestão e de
acompanhamento; elaborar prestações de contas das atividades administrativas e programas em geral;
controlar o fluxo de caixa; informar e controlar a receita corrente liquida; informar os limites de gastos com
pessoal, inativos, operações de créditos e etc...; preencher relatórios de despesa, de capacidade de pagamento
e informações sobre a receita e a despesa; preencher planilhas de cálculos; para órgão de financiamento ou
de fiscalização; prestar informações solicitadas pelos órgãos de fiscalização externos, Câmara e Tribunal de
Contas Estadual; em fim realizar todas as tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Carga Horária de 40 horas semanais.
B) Sujeita a serviços extraordinários e fins de semana;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: de 18a45 anos;
B) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC/RS
70
70
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
DE
ASSESSORAMENTO – COORDENAÇÃO 
E 
DIREÇÃO 
70
70
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC - 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos processos e
consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias
Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a
legislação local atualizada.
 b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões
jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar,
atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter
implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação,
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir
ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações,
transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos;
proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a
pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de
reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer
outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou
para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna
importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando
investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas
secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de
vantagens; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: Curso superior.
C) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no
Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC - 04
70
70
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos
municipais; realizar estudos no campo da Administração Pública.
b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em
pesquisas efetuadas;exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior
hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir
as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a
legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações
necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos
dos serviços públicos; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços
administrativos em repartições técnicas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução : Ensino Médio
70
70
 CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC. 07 / FG 03
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Assessora e planejar as atividades dos órgãos da
administração direta; quanto ao planejamento capina, específico de serventes e similares;
b) Descrição Analítica: Prestar assessoria de planejamento nas atividades e
Secretarias da administração direta, incluindo na elaboração dos PPA. LDO e Lei Orçamentária;
planejar as despesas e receitas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar na
execução do orçamento e no plano de metas traçado, em fim realizar todas as atividades
inerentes a função;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio completo
B) Idade: Idade: mínima de 18 anos.
70
70
CARGO: COORDENADOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
PADRÃO: CC. 03
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar as atividades do Departamento de
Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Coordenar, assessorar e chefiar o Departamento de assistência
social do município; a execução dos programas; monitorar metas atingidas; e implantar as políticas de
assistência social traçada pela administração, em fim realizar e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio Completo
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
PADRÃO: CC. 06
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar e chefiar os departamentos.
b) Descrição Analítica: Coordenar e chefiar as diversas atividades da
administração direta, chefiando os departamentos, de acordo com os programas desenvolvidos
pelas Secretarias; podendo substituir os titulares no impedimento deste, em fim realizar e
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) – Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau.
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
 CARGO: COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR
PADRÃO: CC. 02
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar e assessorar a administração no setor de merenda
escolar;
b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades do setor de merenda
escolar; fiscalizando o processo de compra; a distribuição; e qualidade dos produtos oferecidos
pela merenda escolar; fiscalizar e manter os estoques; averiguar necessidades e melhorias do
sistema através do monitoramento de resultados e prestações de contas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio.
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
 CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
PADRÃO: CC. 05
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar atividades pedagógicas na Secretaria de
Educação;
b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades pedagógicas na Secretaria de
Educação, atuando na orientação de professores e alunos; prescrevendo metas e orientações a serem
atingidas; fiscalizar a execução e a qualidade do ensino municipal; inserir conceitos e fundamentos;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Curso superior na área da educação.
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMA ESPECIAS
PADRÃO: CC. 06
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar os programas especiais desenvolvidos
pela administração municipal;
b) Descrição Analítica: Coordenar todos a execução de todos os programas
especiais desenvolvidos pela administração municipal; fiscalizar a execução dos convênios
firmados com os Governos Federal e Estadual; prestando apoio e assessoramento na execução
destes programas; fiscalizar a prestação de contas; os prazos; a necessidade de prorrogação; o
custo benefício e etc. executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO : ENCARREGADO DO CMD
PADRÃO : CC 04
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar as atividades do Conselho Municipal de
Desporto.
b) Descrição Analítica : Promover, executar e coordenar atividades de esporte no
município, organizando competições em todas as modalidades esportivas, junto aos escolares, comunidades
do interior e cidade, realizando projetos monitorando resultados, representando o município em atividades
esportivas na região, em fim realizando todas as tarefas a fins relativas ao esporte municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL : Carga Horária de 20 horas
B) ESPEGÍFICA : Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 2º grau completo.
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO : COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PADRÃO : CC 07
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar as atividades de vigilância sanitária no
município.
b) Descrição Analítica : Coordenar as atividades de vigilância sanitária fiscalizando
abatedouros, criação de animais no perímetro urbano, questões de saúde pública como zonosses, qualidade
de produtos de origem animal, da água e saneamento básico em geral.
Acompanhamento zootécnico do rebanho, saúde preventiva, fomento em alimentação,
melhoramento genético e clinica geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 A) IDADE: mínima de 18 anos
 B) INSTRUÇÃO - Superior específica para a função.
70
70
CARGO: - CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
PADRÃO : CC 05
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Chefiar as atividades de fiscalização Municipal;
b) Descrição Analítica : Chefiar Assessorar a administração municipal nas
atividades de horto florestal; como produção de mudas; reflorestamento; manutenção do viveiro;
organização de hortas; arvores frutífera; ajardinamentos das praças e canteiros; bem como
executar
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
70
70
CARGO: - CHEFE DE SETOR
PADRÃO : FG 04
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Assessorar e chefiar repartições públicas;
b) Descrição Analítica : Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas
que necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando os setores
burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando as atividades administrativas das
respectivas seções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
70
70
CARGO: - COORDENADOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
PADRÃO : CC 05
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar as atividades da produção primária;
b) Descrição Analítica : Coordenar as atividades da produção primária, no incentivo
ao aumento de arrecadação; a diversidade de culturas; aproveitamento da matéria prima; em todos os setores
da produção primária, como agricultura, pecuária, criação de animais e demais atividades de subsistência
das propriedades rurais; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
 B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
70
70
CARGO: - CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 PADRÃO : CC 04 - FG 02
 ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Chefiar as atividades do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
b) Descrição Analítica : Chefiar as atividades do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente; assessorando a administração municipal na prestação de auxilio do
poder publico ao referido conselho, bem como no controle das atividades, no monitoramento dos
resultados; nas políticas de inclusão social, na proteção e segurança de menores e
adolescentes; executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: Ensino Médio.
70
70
 CARGO: - DIRETOR DE ARRECADAÇÃO
PADRÃO : CC . 04 - FG 03
 ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Dirigir as atividades de arrecadação da
administração municipal ;
b) Descrição Analítica : Dirigir as atividades de arrecadação da administração
municipal; dos talões de produtores; das guias do ICMs; do ISS e IPTU; promover campanhas e programas
de incentivo de incremento na arrecadação; viabilizar convênios e parcerias com o Governo do Estado;
monitorar as atividades dos fiscais de tributos e recolhimentos destes; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 2º grau incompleto.
70
70
CARGO: - DIRETOR DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
 PADRÃO : CC 03
 ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Dirigir as atividades de Industria e Comércio do
município;
b) Descrição Analítica : Dirigir, assessorar e coordenar todas as atividades da
administração direta referente a Industria e o Comércio; tais como organizar e promover feiras locais;
reuniões com comerciantes; interagir com os organismos vivos da comunidade; promover políticas e
atividades de incentivo ao desenvolvimento industria e comercial no município; reunir o conselho
municipal da industria e comercio; em fim realizar toda e qualquer tarefa ou atribuição correlata a matéria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: Ensino Médio .
70
70
 CARGO: DIRETOR DA PATRULHA AGRÍCOLA
PADRÃO : CC. 04 FG - 02
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Dirigir as atividades da patrulha agrícola;
b) Descrição Analítica : Dirigir, chefiar e coordenar todas as atividades e
trabalhos realizados pela patrulha agrícola municipal, na cidade e ou interior do município; fiscalizando a
execução destes; monitorando os resultados atingidos; emitindo relatórios para a chefia imediata; atendendo
as necessidades da equipe ou do grupo de trabalho; em fim executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
70
70
CARGO: - DIRETOR PATRIMONIAL
 PADRÃO : CC 04
 ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Coordenar as atividades do setor de patrimônio do
município;
b) Descrição Analítica : Coordenar as atividades do setor de patrimônio; fiscalizando
o tombamento dos bens públicos; os registros e fichamentos dos equipamentos e materiais permanentes;
fiscalizar e assessorar a manutenção e conservação dos prédios públicos; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
 B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: Ensino Médio.
70
70
CARGO: SUPERVISOR SANITÁRIO
 PADRÃO : CC 04
 ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Supervionar as atividades de inspeção sanitária
realizada no município;
b) Descrição Analítica : Supervisionar as atividades de inspeção sanitária
animal realizadas no município; tais como abates de frangos, suínos, bovinos, e
etc...Fiscalizando as equipes de trabalho; emitindo relatórios e monitorando os resultados da
fiscalização; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
 B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
70
70
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL
VENCIMENTO : Subsidio
 ATRIBUIÇÕES : 
a) Descrição Sintética : Secretariar a pasta da administração direta de sua
responsabilidade;
b) Descrição Analítica : Secretariar, gestionar e chefiar o pessoal de sua pasta
organizacional; fiscalizar o organograma funcional de sua secretaria; as atividades da produção primária, no
incentivo ao aumento de arrecadação; a diversidade de culturas; aproveitamento da matéria prima; em todos
os setores da produção primária, como agricultura, pecuária, criação de animais e demais atividades de
subsistência das propriedades rurais; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 A) GERÀL: Carga Horária de 40 horas
 B) ESPECÍFICA Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos
B) INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
70
70
CARGO: CHEFE DO HORTO FLORESTAL
PADRÃO: CC. 02 / FG 01
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Chefiar os serviços de horto florestal no município;
b) Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, determinar, orientar, os serviços de
enjardinamento dos canteiros, das praças lugares públicos; limpeza dos leitos de rios e córregos; da
produção de mudas e do viveiro municipal; organizar e incentivar o reflorestamento e a conservação das
áreas verdes; hortas comunitárias; responsabilizar-se pelos instrumentos utilizados pelos trabalhadores;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau.
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO: DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
PADRÃO: CC. 04
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de assistência
social
b) Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços de assistência social
prestados ao município; chefiando a equipe de assitentes sociais e auxiliares; fiscalizando a execução dos
programas e políticas de assitencia social traçada; representar o departamento perante outros órgãos e
entidades; perqueirir, gestionar e coordenar campanhas; monitorar resultados e acompanhamento das tarefas
e atividades realizadas, em fim executar todas as tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 20 ou 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Médio
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO: CC. 01 - FG 02
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Chefiar os serviços gerais;
b) Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços gerais prestados ao
município; chefiando as equipes de trabalho; quando na execução de capinas; limpeza de canteiros; leitos de
rios e córregos; de pintura de cordões, quebra-molas, faixa de segurança e etc..; chefiar os serviços de
limpeza em geral; de mudanças de prédios; de novas instalações; de limpeza e de conservação dos prédios
públicos; em fim toda atividade prestadas por auxiliares, zeladores, frentes de trabalho e ou operários
especializados, em fim o acompanhamento das tarefas e atividades realizadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 20 ou 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Fundamental incompleto
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
CARGO: CHEFE DA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO: FG . 05
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética : Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de saúde prestados
na Unidade Sanitária Municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços de saúde prestados
na Unidade Sanitária Local; organizar as equipes de trabalho; o atendimento ao publico; auxiliar na
execução dos programas e políticas de saúde implantadas no município; orientar na prestação de contas dos
recursos recebidos; ficalizar o controle e registros de procedimentos; o fornecimento de AIHs, em fim
executar todas as tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: período normal de 20 ou 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Ensino Superior completo
B) Idade: mínima de 18 anos
70
70
ANEXO III
ENQUADRAMENTO (ART. 28, INC. I)
SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PREVISTA
Assistente Rural TÉCNICO AGROPECUÁRIO
Carpinteiro,
Eletricista,
Pedreiro
Soldador
Serralheiro
OPERÁRIO ESPECIALIZADO
Vigia Vigilante

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