| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO”. |
| native_id | 227 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 23 DE AGOSTO DE 2002. “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial na Secretaria da Administração”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Administração. 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2010 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.000,00 Objetivo: Contratação de Pessoa Física. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 03 – Serviço de utilidade pública 2080 – Cemitérios Públicos 33.90.30.00.00 – 106 – Material de Consumo R$ 3.000,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2081 – Instituição de Comissão de Crédito – ICC/Produção 33.70.41.03.00 – 306 – Contribuições para ONGS R$ 4.007,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 2019 – Conservação, Construção e Pavimentação de Estradas 33.90.30.00.00 – 97 – Material de Consumo R$ 993,00 Total das Reduções...............................................R$ 8.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de agosto de 2002. FRANCISCO FRIZZO Prefeito Municipal LEOMAR DURANTI Secretário Municipal da Administração.