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norma nº 1836/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.836 DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial na Secretaria
da Administração”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial na Secretaria Municipal da Administração.
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2010 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 8.000,00
Objetivo: Contratação de Pessoa Física.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que
trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
03 – Serviço de utilidade pública
2080 – Cemitérios Públicos
33.90.30.00.00 – 106 – Material de Consumo
R$ 3.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2081 – Instituição de Comissão de Crédito – ICC/Produção
33.70.41.03.00 – 306 – Contribuições para ONGS
R$ 4.007,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
02 – Departamento de Estradas e Rodagens
2019 – Conservação, Construção e Pavimentação de Estradas
33.90.30.00.00 – 97 – Material de Consumo
R$ 993,00
Total das Reduções...............................................R$ 8.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
Prefeito Municipal
LEOMAR DURANTI
Secretário Municipal da Administração.

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