| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | “SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 228 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 23 DE AGOSTO DE 2002. “SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS E APONTA RECURSOS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2069 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 33.90.39.99.00 – 398 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2016 – Praças e Canteiros Públicos 33.90.39.99.00 – 338 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 03 – Serviços de Utilidade Pública 2015 – Iluminação Pública 33.90.39.99.00 – 348 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1006 – Precatórios 32.90.91.00.00 – 51 – Sentenças Judiciais R$ 3.100,00 33.90.91.01.00 – 332 – Sentenças Judiciais – Principal R$ 2.700,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 04 – Fundo Municipal de Habitação 1008 – Habitação Urbana 44.90.61.00.00 – 109 – Aquisição de Imóveis R$ 7.800,00 Total das Suplementações......................................R$ 28.600,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação, à maior, no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais). Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 23 de agosto de 2002. FRANCISCO FRIZZO Prefeito Municipal LEOMAR DURANTI Secretário Municipal da Administração