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norma nº 1837/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa“SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS E APONTA RECURSOS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.837 DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
“SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS E
APONTA RECURSOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2069 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
33.90.39.99.00 – 398 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2016 – Praças e Canteiros Públicos
33.90.39.99.00 – 338 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
03 – Serviços de Utilidade Pública
2015 – Iluminação Pública
33.90.39.99.00 – 348 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1006 – Precatórios
32.90.91.00.00 – 51 – Sentenças Judiciais
R$ 3.100,00
33.90.91.01.00 – 332 – Sentenças Judiciais – Principal
R$ 2.700,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
04 – Fundo Municipal de Habitação
1008 – Habitação Urbana
44.90.61.00.00 – 109 – Aquisição de Imóveis
R$ 7.800,00
Total das Suplementações......................................R$ 28.600,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo
anterior, a previsão de arrecadação, à maior, no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito
mil e seiscentos reais).
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 23 de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
Prefeito Municipal
LEOMAR DURANTI
Secretário Municipal da Administração

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