| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.023, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 01 – Prefeitura Municipal de Constantina 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 1.044 – Segurança Pública 3.3.90.41.00.00.00.00.0001-307 – Contribuições ...........................................................................................................R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 17 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração