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norma nº 1839/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2002
Date 2002-08-23
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.732/01 QUE CRIOU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.839 DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.732/01 QUE
CRIOU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS), é órgão
voltado a garantir a eficácia e eficiência do sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social no âmbito do Município, tendo por finalidade:(NR)
a) - executar a política de assistência social no âmbito do Município;(NR)
b) - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a
participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área
e de universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;(NR)
c) - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social
proposta orçamentária, respeitando as demandas sociais, explicitadas no Plano de Assistência
Social;(NR)
d) - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de
transferências de recursos financeiros;(NR)
e) - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social,
conforme legislação vigente;(NR)
f) - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos
recursos;(NR)
g) - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e com a legislação em vigor;(NR)
h) - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os
Programas Anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social;(NR)
I) - realizar e execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social. (NR)
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação, exoneração e de provimento efetivo: (NR)
I - 01- Secretário Municipal de Assistência Social – CC – padrão 07, com lotação
na Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – 01 – Diretor da Assistência Social - padrão CC – padrão 04, com lotação na
Secretaria Municipal da Assistência Social.
III - 02 – Assistentes Sociais – padrão – 11, com lotação na Secretaria Municipal
da Assistência Social de provimento efetivo. (NR)
IV – 02 – Auxiliares da Assistência Social – padrão – 04, com lotação na
Secretaria Municipal da Assistência Social de provimento efetivo. (NR)
 
Parágrafo Único: As atribuições dos cargos acima elencados são aquelas
estabelecidas no Plano de Cargos e Funções do Município. (NR)
Art. 4º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Assistência Social será
estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal. (NR)
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação alterando e
renumerando dispositivos da Lei Municipal nº 1.732/01 de 20 de agosto de 2001.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de agosto de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
Prefeito Municipal
LEOMAR DURANTI
Secretário Municipal da Administração

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