| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.732/01 QUE CRIOU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.839 DE 23 DE AGOSTO DE 2002. “DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.732/01 QUE CRIOU SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS), é órgão voltado a garantir a eficácia e eficiência do sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social no âmbito do Município, tendo por finalidade:(NR) a) - executar a política de assistência social no âmbito do Município;(NR) b) - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;(NR) c) - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social proposta orçamentária, respeitando as demandas sociais, explicitadas no Plano de Assistência Social;(NR) d) - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferências de recursos financeiros;(NR) e) - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;(NR) f) - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;(NR) g) - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;(NR) h) - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os Programas Anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;(NR) I) - realizar e execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. (NR) Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação, exoneração e de provimento efetivo: (NR) I - 01- Secretário Municipal de Assistência Social – CC – padrão 07, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. II – 01 – Diretor da Assistência Social - padrão CC – padrão 04, com lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social. III - 02 – Assistentes Sociais – padrão – 11, com lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social de provimento efetivo. (NR) IV – 02 – Auxiliares da Assistência Social – padrão – 04, com lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social de provimento efetivo. (NR) Parágrafo Único: As atribuições dos cargos acima elencados são aquelas estabelecidas no Plano de Cargos e Funções do Município. (NR) Art. 4º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de Assistência Social será estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal. (NR) Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação alterando e renumerando dispositivos da Lei Municipal nº 1.732/01 de 20 de agosto de 2001. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de agosto de 2002. FRANCISCO FRIZZO Prefeito Municipal LEOMAR DURANTI Secretário Municipal da Administração