| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 231 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.840 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002. “Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Uso de Imóvel do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento licitatório, realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município assim caracterizado: “Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC 15cm, piso de concreto simples, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 176,75 m², com um anexo em alvenaria destinado à banheiros e vestiários com área de 22.40m² totalizando uma área de 199,15 m² ”. Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao funcionamento da CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a proposta que consigne maior valor a ser pago, mensalmente, ao Município, pela utilização do imóvel. Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período. Art. 5°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de concessão. Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de setembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração