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norma nº 1840/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2002
Date 2002-09-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.840 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Uso de
Imóvel do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento
licitatório, realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93,
a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município assim caracterizado:
“Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, cobertura de telhas
onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC 15cm, piso de concreto simples, esquadrias de ferro, com
instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 176,75 m², com um anexo em alvenaria destinado
à banheiros e vestiários com área de 22.40m² totalizando uma área de 199,15 m² ”.
Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao
funcionamento da CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS.
Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a proposta que
consigne maior valor a ser pago, mensalmente, ao Município, pela utilização do imóvel.
Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser devolvido
ao Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de setembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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