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norma nº 1844/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2002
Date 2002-09-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id235

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LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.
“Dispõe Sobre a Suplementação de Dotações
Orçamentárias e Aponta Recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação
04 – Auxílios e Convênios
1013 – PRADEM
31.90.11.01.00 – 360 – Vencimentos e vantagens dos Servidores.
R$ 24.000,00
31.90.13.02.01-155- INSS Servidores
R$ 5.000,00
31.90.13.03.01.361- RPPS- Servidores
R$ 2.000,00
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 - Secretaria Municipal da Agricultura
1.018 – Abatedouro Municipal
4.4.90.52.00.00 – 414 – Equipamento e Material Permanente
R$ 50.000,00
09- Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2057 – Programa Saúde da Família – PSF
3.1.90.11.01.01-243–Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00 – 297 – Equipamento e Material Permanente
R$ 10.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1025 – Coletivo de Trabalho
33.90.41.01.00 – 308 – Contribuições
R$ 26.880,00
33.90.30.00.00-402 – Material de Consumo
R$ 2.100,00
33.90.39.99.02-309 – Apólice Seguro – Coletivo de Trabalho.
R$ 352,80
TOTAL DAS SUPLEMETNAÇÕES........................R$ 150.332,80
Art. 2.º Servirá de suporte para suplementar dotações de que trata o
artigo anterior o excesso de arrecadação referente ao convênio PRADEM, Coletivo de
Trabalho, Convênio 44.005000762/2001-21, para aquisição de equipamentos e PSF.
TOTAL DAS REDUÇÕES....................................R$ 150.332,80
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de setembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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