| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4061 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 05/2022 de 15/02/2022 – DO LEGISLATIVO “Denomina Villa Faé, localizada na RS 143, Km 3,5, nº 2035, sentido Constantina a Liberato Salzano, no lado direito da Rodovia.” |
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PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.061, DE 23 DE MARÇO DE 2022. DENOMINA VILLA FAÉ, LOCALIZADA NA RS 143, KM 3,5, Nº 2035, SENTIDO CONSTANTINA A LIBERATO SALZANO, NO LADO DIREITO DA RODOVIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Villa Faé, conforme mapa e memorial descritivo que é parte integrante da presente Lei. a) Villa Faé: Fica denominada a Villa Faé a área compreendida nos lotes nº 32, 33 e 34 da 4º Seção Xingu, pertencente a Linha Sawaris, localizada na RS 1483, Km 3,5, nº 2035, sentido Constantina a Liberato Salzano, no lado direito da Rodovia. Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito/Municipal de Constantina, em 23 de março de 2022. Publicado em 23/03/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/03/2022 a 23/: 2022. Rieli Rossini Secre debater (o) de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.