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norma nº 1847/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2002
Date 2002-09-23
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.847 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias
de excepcional interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias
e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta
Lei, com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do Programa de Saúde da Família
(PSF), com três equipes, abrangendo toda a população do município de Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
02 MÉDICO 40Hs/semanais 5.257,93
01 MÉDICO 20Hs/semanais 2.628.96
01 ENFERMEIRO 40Hs/semanais 1.520,00
01 ENFERMEIRO 20Hs/semanais 760,00
Art. 2º - De acordo com a nova redação dada ao art. 37 XVI “c” da Constituição Federal,
pela Emenda Constitucional nº 34/2001, poderão os servidores públicos cumularem dois cargos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, ao serem contratados nos termos
desta Lei, ressalvada a incompatibilidade de horário disponível para o exercício da função.
Art. 3º - O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
publico previstas nesta Lei será pelo período de (01) um ano, admitida a prorrogação por iguais
períodos, de forma sucessiva e independentemente de termo aditivo contratual até enquanto perdurar
a vigência do Programa de Saúde da Família (PSF) estabelecido pelo Ministério da Saúde, bem como
enquanto a municipalidade receber os incentivos financeiros repassados por aquele órgão federal, para
cumprimento do programa.
Art. 4º - Por se tratar de programa específico e de prazo indeterminado fica
expressamente excepcionada a norma esculpida no art. 234 da Lei Municipal nº 1790/2002, que
estabelece prazo para realização de contratações temporárias.
Art. 5º - As contratações especificas nesta Lei serão precedidas de seleção publica,
admitida a contratação de servidores municipais na hipótese de cumulação de cargos;
Art. 6º - Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos profissionais a
serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição dos
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 7º - Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e temporária conforme
descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da Família conforme
carga horária especifica.
Art. 8º - As contratações temporária e de excepcional interesse publico de que tratam esta
Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais e a Lei Municipal nº 1168/91, que dispõe sobre o quadro de servidores
municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária
especifica da Secretaria Municipal de Saúde consignada no orçamento municipal sob o nº :
09-Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2057 – Programa Saúde da Família
3.1.90.11.01.01-243 – Vencimento e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 10 - Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrario,
especificamente a Lei Municipal nº 1718 de 11 de junho de 2001 e a Lei Municipal nº 1.776 de 14 de
Fevereiro de 2002.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração
ANEXO l 
CATEGORIA FUNCIONAL : ENFERMEIRO
VENCIMENTO BÁSICO : R$ 1.520,00
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar, supervisionar e organizar as equipes do
Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de coordenação, supervisão e
execução do Programa de Saúde da Família (PSF), com a implantação da equipes,
direcionando os trabalhos de prevenção, monitorando os resultados e estabelecendo critérios
e prioridades, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes;
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem e demais tarefas a fins
constante na regulamentação dos programas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A – Geral: carga horária de 20 ou 40 horas.
B – Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A – Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
B – Idade: de 18 anos completos.
 C – Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO.
VENCIMENTO BÁSICO : R$ 5.257,93
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver
os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe
multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência;
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de
consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as
atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar
doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas
as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A – Geral: carga horária de 20 ou 40 horas.
B – Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao publico em geral.
C - Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária em que
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A – Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
B – Idade: de 18 anos completos.
 C – Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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