| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.848 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associações e Sociedades, mediante a celebração de convênio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as comunidades a seguir relacionadas: Linha Matriz, Gramado, Passo Fundo, Bressan, Candaten, Rodeio São João, São Marcos Alto, São Pedro Deon, Bairro das Laranjeiras e Florestal, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. I - O auxílio a ser concedido poderá ser material ou financeiro, observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por Entidade, devendo ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer parte integrante desta Lei. II - As Entidades beneficiadas, são as que elegeram dentre as três prioridades, por ocasião do Orçamento Participativo Municipal, a concessão do respectivo benefício para melhorias em suas sedes sociais. Art. 2.º - O repasse do auxílio pelo Município ficará condicionado à apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação e, sendo necessário, Projeto Técnico, por parte da entidade interessada, bem como a aprovação antecipada pelo Poder Executivo, e à celebração do respectivo Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, estão previstas na dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 03 - Secretaria da Administração 01 Secretaria da Administração; 1004 - Auxílios e Subvenções à Entidades; 3.3.50.43.00.00-326 - Subvenções Sociais. Art. 4º - As comunidades beneficiadas com o valor acima mencionado, comprometer-se-ão à disponibilizar suas dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto luz e água, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio. Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pela Lei Municipal nº ..........., de doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado, .............................., inscrita no CGC/MF, sob o nº ................., com sede e foro na ................... no município de Constantina/RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. ............, brasileiro, ..........., domiciliado na ................., nesta cidade, doravante denominado simplesmente Sociedade, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto do Convênio O presente Convênio tem por objetivo ............ Parágrafo único: Observará o projeto apresentado pela Associação conforme o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei Municipal nº .../2002. CLÁUSULA SEGUNDA Da Responsabilidade do Município. O Município fornecerá ........., cabendo-lhe também, ..........., a contar da data de assinatura deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA Da Responsabilidade da Associação A Associação compromete-se em aplicar o valor e/ou material exclusivamente, em (na) ......... Parágrafo único: Colocar á disposição do Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sua sede social e demais instalações sem quaisquer ônus, exceto as despesas decorrentes de luz e água. CLÁUSULA QUARTA Do Prazo O presente Convênio é firmado pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio. CLÁUSULA QUINTA Da Rescisão O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer uma das partes der causa ao desvirtuamento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA Das Penalidades O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará, a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a Associação ................. pelo prazo de 10 anos. CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, 12 de agosto de 2002. ................................. ....................................... Francisco Frizzo p.p. Prefeito Municipal Pres. Associação .................................. ....................................... Testemunha Testemunha