| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 13 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM. |
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RR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.084, DE 26 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA - RÁDIO FM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina — Rádio FM, entidade sem - fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, mantenedora do serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) no ano de 2022. Parágrafo único. O valor será dividido em parcelas conforme a quantidade de meses da entrada em vigor da presente Lei até o encerramento do exercício fiscal do ano de 2022 e repassado mensalmente após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior. Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, sendo aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio da Associação, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, - assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. ê Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante celebração de termo de convênio a ser celebrado entre as partes EA " Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. lies ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das anna custeadas com o subsídio j já recebido no mês anterior. Art. 5º: Compete à Secretaria Municipal de Administração a fiscalização - do convênio sendo que: 8 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. 8 2º. Se verificada irregularidade na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. : S 3º. O Município poderá pôr fim aq Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. - Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ç Registra-se; Publica-se. ipal de Constantina, em 26 de abril de 2022. Publicado em 26/04/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/04/2022 Ea Riel ssini Secretário Municipal de Administração Av. João- Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. '