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norma nº 4084/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4084 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 13 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM.
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RR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.084, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E
CULTURAL CONSTANTINA - RÁDIO FM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação de Comunicação
Comunitária Educativa e Cultural Constantina — Rádio FM, entidade sem -
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00,
mantenedora do serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total
de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) no ano de 2022.
Parágrafo único. O valor será dividido em parcelas conforme a
quantidade de meses da entrada em vigor da presente Lei até o
encerramento do exercício fiscal do ano de 2022 e repassado
mensalmente após a prestação de contas do valor recebido no mês
anterior.
Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de
radiodifusão comunitária, sendo aplicado exclusivamente em despesas
operacionais de custeio da Associação, devendo esta contribuir para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de
radiodifusão de utilidade pública, de importante papel social na medida
em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os
quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação,
- assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação
de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e
informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e
desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração
Pública. ê
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante
celebração de termo de convênio a ser celebrado entre as partes
EA
" Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
lies
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação
deverá prestar contas ao Município das anna custeadas com o
subsídio j já recebido no mês anterior.
Art. 5º: Compete à Secretaria Municipal de Administração a fiscalização
- do convênio sendo que:
8 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos
serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade,
pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
8 2º. Se verificada irregularidade na aplicação dos valores, a Associação
deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente
corrigidos. :
S 3º. O Município poderá pôr fim aq Convênio a qualquer tempo,
notificando a Associação com 30 dias de antecedência. -
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ç
Registra-se; Publica-se.
ipal de Constantina, em 26 de abril de 2022.
Publicado em 26/04/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 26/04/2022 Ea
Riel ssini
Secretário Municipal de Administração
Av. João- Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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