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norma nº 4085/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4085 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 06 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.085, DE 02 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
E Secretaria Municipal de Saúde:
Carga horária | Vencimento
Tem Quant: Tonção semanal Básico (R$)
1% 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 685,81
2: 03 Agente de Combate a Endemias 40hs R$ 1.823,39
S; 01 Agente Comunitária de Saúde 40hs R$ 1.550,00
+. 01 Enfermeiro. 40hs R$ 5.428,35
5. 02 Técnico de Enfermagem L 40hs R$ 2.004,24
II. Secretaria de Obras e Viação:
Carga horária | Vencimento
Item | Quant. Função enc dsal Básico (R$)
| E
L. 01 ; Motorista 40hs R$ 2.003,70
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As-contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e /ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE' DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |,
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prófeito/M de Constantina, em 02 de maio de 2022.
Prefer ici Publicado em 02/05/2022, devendo
o permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
-de 02/05/2022 a q8/00/2094:
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
VENCIMENTO: R$ 685,81 (seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um
centavos). :
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e
baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e
cuidados maternais: primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva;
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente. i
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: :
a) Instrução: 1º grau incompleto. z
b) Idade: mínima de 18 anos. a]
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
er
ESTADO DO RIO GRANDE DO sUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VENCIMENTO: R$ 1.823,39 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta
e nove centavos).
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela
unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente
transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar
ações de campo. para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de
reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção
e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações
referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle
de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área
da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes;
Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras
atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos
realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e'
serviços serão definidos em Decreto Municipal. -
CONDIÇÕES DE TRABALHO: ia
a) Geral: Carga horária semanal de 40 hor: DO)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br. | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTO: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS'e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das
ações de: saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; /
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico .
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de
O a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das
diarreias e promoção da-reidratação oral, - monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento |
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-'
natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos
de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização exames
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP. 87.708.889/0001-
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
a 4
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
| periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal
na família com ênfase no” grupo infantil; busca ativa das doenças
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: ;
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTO: R$ 5.428,35 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e
trinta e cinco centávos).
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encondos e palestra
com grupos comunitários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referêntes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as.
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à none;
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ; q
a) Instrução formal: habilitação legal para p exercício da profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pres,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 2.004,24 (dois mil, quatro reais e vinte e quatro
centavos).
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos,
de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar
o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo . a
- prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados,
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em pMtermpe.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
cogita
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 2.003,70 (dois mil, três reais e setenta centavos).
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ão transporte
de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-
se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao ptiblicos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino Sinta pieral
c) Carteira de Habilitação observado a categoria-descrita no Código de Trânsito
Brasileiro.
x
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-44
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