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norma nº 1849/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 2002
Date 2002-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.849 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Agricultura.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Agricultura.
07- Secretaria Municipal da Agricultura
1028 – Aquisição de 3 Câmaras Frias
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 58.000,00
 Total...................................................................R$ 58.000,00
Objetivo: Adquirir 03 (três) câmaras frias.
Caracterização do Projeto: Visa a aquisição de 03 (três) câmaras frias para
armazenamento de frutas dos produtores Municipais dentro de um programa de
agroindústria.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de que trata o artigo anterior o excesso
de arrecadação referente convênios n.º 44.005.003551/2001-40, Transferências da União no
valor de R$ 58.000,00.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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