| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA. |
| native_id | 240 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.849 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Agricultura. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura. 07- Secretaria Municipal da Agricultura 1028 – Aquisição de 3 Câmaras Frias 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 58.000,00 Total...................................................................R$ 58.000,00 Objetivo: Adquirir 03 (três) câmaras frias. Caracterização do Projeto: Visa a aquisição de 03 (três) câmaras frias para armazenamento de frutas dos produtores Municipais dentro de um programa de agroindústria. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação referente convênios n.º 44.005.003551/2001-40, Transferências da União no valor de R$ 58.000,00. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração