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norma nº 4098/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4098 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 22 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.098, DE 28 DE JUNHO DE 2022. a
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de' suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
E: Secretaria Municipal de Saúde:
E Carga horária | Vencimento
pet QUE Fuição, : semanal Básico (R$)
» =
Ls 01 E Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 685,81,
2) (on ide Enfermeiro 40hs R$ 5.428,35
II. ; Secretaria de Obras e Viação: K
, E Carga horária | Vencimento
Item | Quant. Função Semanal Básico (R$)
1.| 05 Auxiliar de Serviços Gerais | 40hs R$ 1.371,35 |
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei; reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
“Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por corita de dotação
orçamentária específica. »
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2022.
Publicado em 28/06/2022, devendo
permanecer afixado extrato dé publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 28/06/2022 a o
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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