| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE PARA A CEDÊNCIA DE SERVIDORA, SEM RESSARCIMENTO DOS SALÁRIOS, VANTAGENS E ENCARGOS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.850 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Apae para a Cedência de servidora, sem ressarcimento dos salários, vantagens e encargos sociais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - CGC/MF nº 04170079/0001-50 nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para a cedência de servidora municipal, sem o ressarcimento dos salários, vantagens e encargos sociais pertinentes pela entidade pelo prazo de 24 meses a contar da promulgação da presente. Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada pela dotação orçamentária: Órgão 03 – Secretaria Municipal de .Administração – Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Administração – Projeto Atividade 2010 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.11.01.00-329 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) inscrita no CGC/MF, sob o nº 04170079/0001-50, com sede e foro na Avenida Amândio Araújo s/n, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por ..................., doravante denominado simplesmente conveniada, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Município cede através do presente convênio à CONVENIADA, uma servidora de seu quadro funcional, a qual atuará única e exclusivamente, na função de servente. CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de vigência da cedência de que trata a cláusula anterior é o que transcorrerá da data de assinatura do presente convênio até ............... de..... findo o qual, independentemente de aviso, a servidora retornará a prestar serviço ao Município, devendo apresentar-se a Secretaria Municipal de Administração, que definirá a sua lotação. CLÁUSULA TERCEIRA A CONVENIADA se compromete a enviar mensalmente até o dia 10 do mês seguinte, relatório com eventuais observações individuais feitas sobre o Servidor cedido, sempre que se fizerem necessárias. CLÁUSULA QUARTA Os valores relativos a salário e vantagens da servidora cedida à CONVENIADA, bem como os encargos sociais pertinentes serão de inteira responsabilidade do Município. CLÁUSULA QUINTA O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer das partes der causa ao desvirtuamento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA A despesa decorrente da aplicação deste convênio será suportada................. CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, 14 de agosto de 2002.