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norma nº 1851/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1851 / 2002
Date 2002-09-23
Ementa“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.835 DE 23 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.851 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.
“Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.835 de 23 de
agosto de 2002 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Para fins de retificação da categoria funcional de tesoureiro,
cargo de provimento efetivo, a tabela do rol de cargos constante no art. 3º da Lei
Municipal n.º 1.835 de 23AGO2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
publicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Municipais,
passa a ter a seguinte especificação:
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de
vencimento:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
Administrativo de Pessoal 01 09
 Agente Administrativo Auxiliar 02 08
Agente de Comunicação 01 02
Almoxarife 01 08
Assistente Social 02 11
Atendente de Consultório Dentário 01 04
Auxiliar de Assistente Social 02 04
Auxiliar de Biblioteca 02 02
Auxiliar de Serviços Gerais 06 02
Auxiliar Administrativo 03 09
Auxiliar Contábil 01 09
Auxiliar de Expediente 03 06
Auxiliar de Enfermagem 06 04
Auxiliar da Secretaria de Educação 02 03
Auxiliar de Saúde 02 03
Cirurgião Dentista 02 12
Continuo 01 08
Enfermeiro 03 11
Fiscal Tributário 02 09
Médico 01 12
Motorista 14 06
Operador 12 07
Operário Especializado 07 06
Psicólogo 01 11
Recepcionista 01 04
Servente Escolar 25 02
Técnico Agropecuário 05 08
 Técnico em Contabilidade 01 10
Técnico Fazendário 01 11
Telefonista 01 03
Tesoureiro 01 09
 Vigilante 01 03
Zelador 22 03
Art. 2º - Como a presente Lei tem cunho meramente retificativo ao texto original,
em função de equivoco de digitação, seus efeitos retroagem a data da publicação da Lei 1.835/2002.
Art. 3º - Todos os demais dispositivos da Lei 1.835/2002, continuam inalterados e
em pleno vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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