| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.835 DE 23 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.851 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002. “Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.835 de 23 de agosto de 2002 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Para fins de retificação da categoria funcional de tesoureiro, cargo de provimento efetivo, a tabela do rol de cargos constante no art. 3º da Lei Municipal n.º 1.835 de 23AGO2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções publicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, passa a ter a seguinte especificação: CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Administrativo de Pessoal 01 09 Agente Administrativo Auxiliar 02 08 Agente de Comunicação 01 02 Almoxarife 01 08 Assistente Social 02 11 Atendente de Consultório Dentário 01 04 Auxiliar de Assistente Social 02 04 Auxiliar de Biblioteca 02 02 Auxiliar de Serviços Gerais 06 02 Auxiliar Administrativo 03 09 Auxiliar Contábil 01 09 Auxiliar de Expediente 03 06 Auxiliar de Enfermagem 06 04 Auxiliar da Secretaria de Educação 02 03 Auxiliar de Saúde 02 03 Cirurgião Dentista 02 12 Continuo 01 08 Enfermeiro 03 11 Fiscal Tributário 02 09 Médico 01 12 Motorista 14 06 Operador 12 07 Operário Especializado 07 06 Psicólogo 01 11 Recepcionista 01 04 Servente Escolar 25 02 Técnico Agropecuário 05 08 Técnico em Contabilidade 01 10 Técnico Fazendário 01 11 Telefonista 01 03 Tesoureiro 01 09 Vigilante 01 03 Zelador 22 03 Art. 2º - Como a presente Lei tem cunho meramente retificativo ao texto original, em função de equivoco de digitação, seus efeitos retroagem a data da publicação da Lei 1.835/2002. Art. 3º - Todos os demais dispositivos da Lei 1.835/2002, continuam inalterados e em pleno vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração