| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2002 |
| Date | 2002-10-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.852 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo de Assistência Social 2075 – Creches - PAC 3.3.90.30.00.00 – 282 – Material de Consumo R$ 8.755,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............................R$ 8.755,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente ao Convênio PAC no valor de R$ 8.755,00. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração