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← Constantina (RS)

norma nº 1853/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1853 / 2002
Date 2002-10-04
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MAIS 01 (UM) AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PARA FINS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.853 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002.
“Autoriza a Contratação de mais 01 (um) Agente
Epidemiológico para fins de Prevenção e Combate à
Dengue”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Município de Constantina autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, um servidor para exercer as funções de Vigilante Epidemiológico,
com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue.
Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário,
pelo prazo de 3 (três) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade, tudo
em consonância com a Lei nº 1.790/2002, em seu art. 233, inc. II.
Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo de Supervisor Sanitário, com dotação orçamentária específica,
sob o seguinte código:
Órgão: 09 – Secretaria da Saúde;
Unidade: 02 – Auxílios e Convênios;
Proj./Ativ.: 2.061- Epidemiologia – Estado;
3190040000 – Contratação por Tempo Determinado.
Art. 4º - A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas no Capítulo III, Título VIII, da Lei Municipal nº 1.790/2002.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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