| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. |
| native_id | 245 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.854 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Dispõe sobre Abertura de Crédito na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social para execução do Convênio nº 1107/2002 Fundo Estadual da Criança~e do Adolescente: 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 03- Auxílios e Convênios 1.028- Convênio FECA 33.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 8.280,00 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 720,00 4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 Total da Suplementação.................................... R$ 11.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação referente ao convênio 1107/2002 FECA, no valor de R$ 11.000,00. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração