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norma nº 1854/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
native_id245

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LEI MUNICIPAL Nº 1.854 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito na Secretaria Municipal de
Assistência Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Assistência Social para execução do Convênio nº 1107/2002 Fundo
Estadual da Criança~e do Adolescente:
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
03- Auxílios e Convênios
1.028- Convênio FECA
33.90.30.00.00- Material de Consumo
R$ 8.280,00
3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 720,00
4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente
R$ 2.000,00
Total da Suplementação.................................... R$ 11.000,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a Suplementação de que trata o artigo
anterior o excesso de arrecadação referente ao convênio 1107/2002 FECA, no valor de R$
11.000,00.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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