| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.855 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotações Orçamentárias e Aponta Recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal da Educação 01- Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEF 2024- Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEF 3.3.90.39.99.00- 350- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 80.000,00 Total das Suplementações............................R$ 80.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior. Total das Reduções......................................R$ 80.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração