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norma nº 1855/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id246

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LEI MUNICIPAL Nº 1.855 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a Suplementação de Dotações Orçamentárias e
Aponta Recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação
01- Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEF
2024- Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEF
3.3.90.39.99.00- 350- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
R$ 80.000,00
Total das Suplementações............................R$ 80.000,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo
anterior a previsão de arrecadação à maior.
Total das Reduções......................................R$ 80.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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