| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 247 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.856 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Educação: 06 – Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Recurso MDE 1.029 – Ampliação de Escola Municipal 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações. R$ 50.000,00 Total da Suplementação...............................R$ 50.000,00 Objetivo: Servirá para empenhar despesa com ampliação de Escola com Recursos da MDE não previstas no Orçamento. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, uma arrecadação a maior. Total das Reduções......................................R$ 50.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração