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norma nº 1856/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id247

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LEI MUNICIPAL Nº 1.856 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial na Secretaria
Municipal da Educação e Cultura.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal da Educação:
06 – Secretaria Municipal da Educação
02- Manutenção do Ensino com Recurso MDE
1.029 – Ampliação de Escola Municipal
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações.
R$ 50.000,00
Total da Suplementação...............................R$ 50.000,00
Objetivo: Servirá para empenhar despesa com ampliação de Escola com
Recursos da MDE não previstas no Orçamento.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior, uma arrecadação a maior.
Total das Reduções......................................R$ 50.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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