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norma nº 1857/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1857 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.857 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial na
Secretaria Municipal da Educação e Cultura.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial na Secretaria Municipal Da Educação:
10- Secretaria Municipal da Educação
02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2.029 – Manutenção do Transporte Escolar - MDE
3.3.90.39.99.00 - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 15.551,50
Objetivo: Criar rubrica no Projeto atividade acima citado 2.029, para que
sejam empenhadas despesas de Transporte Escolar no recurso MDE, não previstos no
Orçamento.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que
trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações Orçamentárias
06- Secretaria Municipal da Educação
02- Manutenção do Ensino com Recurso MDE
1.012- Construção de Abrigos para Estudantes
3.3.90.00.00- 126- Material de Consumo
R$ 3.000,00
4.4.90.51.00.00- 127- Obras e Instalações
R$ 2.151,50
Projeto Atividade–2029–Manut. do Transporte Escolar – MDE
3.1.90.13.03.04- 141- RPPS – Aposentados.
R$ 5.400,00
2.030- Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
4.4.90.52.00.00 – 150- Equipamento e Material Permanente
R$ 5.000,00
Total................................................................R$ 15.551,50
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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