| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA.” |
| native_id | 248 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.857 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal Da Educação: 10- Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2.029 – Manutenção do Transporte Escolar - MDE 3.3.90.39.99.00 - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.551,50 Objetivo: Criar rubrica no Projeto atividade acima citado 2.029, para que sejam empenhadas despesas de Transporte Escolar no recurso MDE, não previstos no Orçamento. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações Orçamentárias 06- Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Recurso MDE 1.012- Construção de Abrigos para Estudantes 3.3.90.00.00- 126- Material de Consumo R$ 3.000,00 4.4.90.51.00.00- 127- Obras e Instalações R$ 2.151,50 Projeto Atividade–2029–Manut. do Transporte Escolar – MDE 3.1.90.13.03.04- 141- RPPS – Aposentados. R$ 5.400,00 2.030- Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 4.4.90.52.00.00 – 150- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 Total................................................................R$ 15.551,50 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração