| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA. |
| native_id | 2486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.178, DE 07 DE MARÇO DE 2028. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração /Fomento no caso de já existente e válido. Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. $ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. 8 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. 8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 03 | Cultura e Desportos 2.013 MANUTENÇÃO DO CMD - LIVRE 342 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS ) Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tida ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2028. Publicado em 07/03/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/03/2023 a + Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.