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norma nº 4178/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4178 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.178, DE 07 DE MARÇO DE 2028.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE
RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina,
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o
exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento
público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de
Colaboração /Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
$ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
8 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até
o devido cumprimento da obrigação.
8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
03 | Cultura e Desportos
2.013 MANUTENÇÃO DO CMD - LIVRE
342 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS )
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
tida
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2028.
Publicado em 07/03/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07/03/2023 a +
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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