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norma nº 4180/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4180 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
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er
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.180, DE 07 DE MARÇO DE 2028.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE - AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde - AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98,
no valor mensal de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais, pelo
período de 12 meses, através de Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para
cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e
sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais
e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, além de despesas
diretas e indiretas.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis,
penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação
realizar.
Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio:
I- A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês
de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas
por esta Lei.
IH - O Município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor
considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º
dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas
que por ventura não puderem ser subvencionadas.
NI - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até
30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado
desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por
meio de plantão médico nos Ad em que não houver atendimento
nos Postos Municipais de Saúde. H
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e
aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a
subvenção desta Lei.
8 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e
contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato
ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
8 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente
corrigidos.
$ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a
Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2023.
Fi
feito MY nicipal Publicado em 07/03/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07/03/2023 a 07/04/2028.
Rieli ini
eli Rossini Secretário Municipal de Administração
Secratário Munitipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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