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norma nº 1858/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL”.
native_id249

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LEI MUNICIPAL Nº 1.858 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Autoriza o Município de Constantina a Proceder a
Alienação de Bem Móvel”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS a proceder a alienação
de bem móvel com as seguintes características:01 (uma) pá – carregadeira com
retroescavadeira, com dentes, marca MAXION, modelo MX750/4, 85 CV, ano de
fabricação/modelo 1994-1995, série RR01000572.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitações, observadas para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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