| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.859 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Autoriza o Município de Constantina a Proceder a Alienação de Bens Inservíveis ao Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS a proceder a alienação de bens inservíveis ao Município de 02 (duas) caçambas. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitações, observadas para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração