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norma nº 1860/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.”
native_id251

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LEI MUNICIPAL Nº 1.860 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Abre Crédito Especial na Câmara Municipal de Vereadores.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na
Câmara Municipal de Vereadores:
01- Câmara Municipal de Vereadores.
01- Câmara Municipal de Vereadores
2.001- Manutenção das atividades da Câmara de Vereadores
3.3.90.08.07.00- Contribuição Patronal para atendimento a Saúde do Servidor
R$ 1.000,00
Objetivo: Empenhar a parte Patronal de Contribuição para o Fundo Municipal de
Assistência Médica e Odontológica.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior a redução na seguinte dotação Orçamentária.
01- Câmara Municipal de Vereadores
01- Câmara Municipal de Vereadores
2.004- Recepção e homenagens
3.3.90.39.99.00- 320- Demais Serv. de Terceiros–Pessoa jurídica
R$ 1.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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