| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.” |
| native_id | 251 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.860 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Abre Crédito Especial na Câmara Municipal de Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Câmara Municipal de Vereadores: 01- Câmara Municipal de Vereadores. 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001- Manutenção das atividades da Câmara de Vereadores 3.3.90.08.07.00- Contribuição Patronal para atendimento a Saúde do Servidor R$ 1.000,00 Objetivo: Empenhar a parte Patronal de Contribuição para o Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação Orçamentária. 01- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.004- Recepção e homenagens 3.3.90.39.99.00- 320- Demais Serv. de Terceiros–Pessoa jurídica R$ 1.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração