| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2002 |
| Date | 2002-10-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 252 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotações Orçamentárias e Verbas e Aponta Recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manut das atividades da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.13.03.01-00- 316 – RPPS dos Servidores R$ 1.000,00 3.3.90.39.99.– 317 – Demais Ser. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 2.002- Divulgação Social 33.90.39.99.00 – 318 – Demais Ser. de Terceiros–Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 Total das suplementações..................................R$ 8.000,00 Art. 2.º Servirá de Suporte para a Suplementação de que trata o Artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias. 01- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001- Manutenção das atividades da Câmara 3.3.90.14.00.00- 8- Diárias R$ 4.000,00 2.003- Manutenção e Conservação do Prédio da Câmara 3.3.90.14.00.00- 8- Material de Consumo R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações R$ 3.000,00 Total das Reduções................................................R$ 8.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração