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norma nº 1862/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2002
Date 2002-10-18
Ementa“DETERMINA O USO DA BANDEIRA DO BRASIL DURANTE A SEMANA DA PÁTRIA”.
native_id253

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LEI MUNICIPAL Nº 1.862 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
“Determina o uso da Bandeira do Brasil durante a semana da
pátria”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Ficam obrigadas ao hasteamento da Bandeira do Brasil as
Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais, Estabelecimentos Bancários,
Escolas Estaduais e Municipais estabelecidos no município, no período compreendido
entre os dias 1.º de Setembro até o dia 07 de Setembro, das 8h às 18h, em mastro
condigno, do lado de fora do estabelecimento.
Parágrafo único: Ficará a cargo do Executivo, com antecedência, incentivar
e divulgar o uso da Bandeira do Brasil, divulgando os efeitos desta Lei bem como, em
caso de descumprimento, a sanção pecuniária que será imposta.
Art. 2º - O Poder Executivo procurará incentivar os estabelecimentos
comerciais e industriais, para que estes também façam o uso da Bandeira da Pátria
neste período.
Art. 3º - O Poder Executivo através de decreto estabelecerá multa pecuniária
para os estabelecimentos, elencados no Art. 1.º, que não cumprirem a determinação
legal.
Art. 4.º - O Poder Executivo, através do setor competente, ficará
encarregado da fiscalização.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de outubro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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