| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4221 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 12 DE JUNHO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 46.580,00 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.221, DE 13 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 46.580,00 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 46.580,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais), oriundos de doação de Imposto de Renda. Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2023, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 13 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 2.084 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 709 3.3.50.43.00.00.00.00.0759 Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 13/06/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/06/2023 a 13/07/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração