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norma nº 1863/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1863 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.863 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Autoriza o município a doar bem imóvel, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a
doar o imóvel localizado no Distrito Industrial com área de 2.778,92 m², constituído do
lote 19 da quadra “C”, com origem na matrícula nº 6.825, do Registro de Imóveis de
Constantina - RS, para a empresa Edegar Samuel do Nascimento - ME inscrita no sob nº
CNPJ 92.218.445/0001-60.
Art. 2.º - O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão, para
implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos para instalação do
ranário, com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no
prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do
Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3.º - Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel
doado, para garantia junto as instituições financeiras, que financiarem a implantação do
projeto.
Art. 4.º - Fica a referida empresa isenta do pagamento de tributos e taxas
municipais, conforme o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.460/95 de 11 de julho de 1.995.
Art. 5.º - O Município fiscalizará semestralmente, o cumprimento do artigo
4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.460,95, adequando o período de isenção dos
tributos e taxas municipais, pela média de empregos ofertados.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal 1.679/2000 de 15 de dezembro de 2000.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de
2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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