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← Constantina (RS)

norma nº 1864/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id255

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LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Concede incentivos para instalação de indústrias
no município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do
art. 4º da Lei Municipal nº 1.460/95, conceder incentivos a título de pagamento de
aluguel, para as seguintes empresas:
I – Confecções Diju
II – Confecções Dimani
III – Enamorata Enxovais
IV – Móveis e Esquadrias Delatorre Ltda.
Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 12
(doze) meses, a partir do próximo exercício, mediante a assinatura de termo de contrato,
com limite máximo de 01 (um) salário mínimo mensal por empresa.
Art. 3.º - A paralisação das atividade da empresa e/ou transferência das
cotas sociais para terceiros, importará na suspensão automática do incentivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correção por conta da
seguinte dotação orçamentária:
08-Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2051-Incentivo a Instalação de Indústria
33.90.36.02.00 – Aluguéis de Imóveis – Pessoa Física
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de
2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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