| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. “Concede incentivos para instalação de indústrias no município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do art. 4º da Lei Municipal nº 1.460/95, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para as seguintes empresas: I – Confecções Diju II – Confecções Dimani III – Enamorata Enxovais IV – Móveis e Esquadrias Delatorre Ltda. Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 12 (doze) meses, a partir do próximo exercício, mediante a assinatura de termo de contrato, com limite máximo de 01 (um) salário mínimo mensal por empresa. Art. 3.º - A paralisação das atividade da empresa e/ou transferência das cotas sociais para terceiros, importará na suspensão automática do incentivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correção por conta da seguinte dotação orçamentária: 08-Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2051-Incentivo a Instalação de Indústria 33.90.36.02.00 – Aluguéis de Imóveis – Pessoa Física Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração