| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ACISAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.865 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ACISAC e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Constantina, a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de convênio com Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC. Art. 2º - O repasse de recursos contido no artigo anterior tem por escopo, a promoção, divulgação, compra e distribuição dos prêmios referente a Campanha Compra Premiada 2002-2004. Art. 3.º - O investimento a ser despendido para execução da Campanha será rateado com a instituição co-promotora, cabendo ao Município o desembolso de 60%(sessenta por cento) e de 40%(quarenta por cento) à Associação. Parágrafo Único: No ano de 2002, será despendido na totalidade, para a premiação o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); e nos anos de 2003 e 2004 a premiação será de 01 (um) automóvel popular 0Km, por ano. Art. 4.º - As demais condições estão prevista na minuta do convênio, o qual faz parte integrante do presente projeto de lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado ...........................inscrita no CGC/MF, sob o nº .............................., com sede e foro na ............................................., na cidade de Constantina/RS, neste ato representado(a) por ..................., doravante denominado simplesmente conveniada, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente convênio tem por objetivo o repasse de recursos públicos para a ACISAC, a fim de que esta compre e distribua os prêmios para Campanha Compra Premiada 2002-2004, observados os limites previstos na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA A participação dos conveniados, Município e ACISAC, será de 60% e 40%, respectivamente, sendo que no ano de 2002, será despendido na totalidade, para a premiação o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); e nos anos de 2003 e 2004 a premiação será de 01 (um) automóvel popular 0Km, por ano. Parágrafo Único: As demais despesas de divulgação, promoção e material gráfico, serão suportadas pelo Município, previstas em dotações específicas. CLÁUSULA TERCEIRA O Município será o único responsável para efetuar a conferência da validade e veracidade das notas fiscais, e expedição das cartelas participantes da promoção. CLÁUSULA QUARTA Fica estipulado que os valores para a troca de cartelas são os seguintes: a) Notas Fiscais de empresas associadas a ACISAC: 01 cartela a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais); b) Notas Fiscais de empresas não associadas a ACISAC: 01 cartela a cada R$ 100,00 (cem reais); c) Notas Fiscais de insumos e produtos agropecuários: 01 cartela a cada R$ 200,00 (duzentos reais). CLÁUSULA QUINTA A vigência do presente convênio transcorrerá da data de assinatura até ............... de..... findo o qual, independentemente de aviso, ficará rescindido na data limite. CLÁUSULA SEXTA Os conveniados assumem o compromisso de executar o presente ajuste dentro das normas éticas, a fim de garantir o êxito da Campanha. Também, as decisões relativas ao objeto do presente, deverão ser decorrentes de reuniões entre as partes e demais pessoas interessadas. CLÁUSULA SÉTIMA A parte que der causa para o descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente ajuste, responderá por perdas e danos, além de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da premiação. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas por dotações orçamentárias específicas. As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ..... de ...................de 2002.