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norma nº 1865/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1865 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ACISAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.865 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à
ACISAC e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Constantina, a repassar
recursos financeiros, mediante a celebração de convênio com Associação Comercial,
Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC.
Art. 2º - O repasse de recursos contido no artigo anterior tem por escopo, a
promoção, divulgação, compra e distribuição dos prêmios referente a Campanha
Compra Premiada 2002-2004.
Art. 3.º - O investimento a ser despendido para execução da Campanha
será rateado com a instituição co-promotora, cabendo ao Município o desembolso de
60%(sessenta por cento) e de 40%(quarenta por cento) à Associação.
Parágrafo Único: No ano de 2002, será despendido na totalidade, para a
premiação o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); e nos anos de 2003 e
2004 a premiação será de 01 (um) automóvel popular 0Km, por ano.
Art. 4.º - As demais condições estão prevista na minuta do convênio, o qual
faz parte integrante do presente projeto de lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de
2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de Constantina,
pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .............de ........ de........., doravante
denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado
...........................inscrita no CGC/MF, sob o nº .............................., com sede e foro na
............................................., na cidade de Constantina/RS, neste ato representado(a)
por ..................., doravante denominado simplesmente conveniada, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por objetivo o repasse de recursos públicos para a ACISAC, a
fim de que esta compre e distribua os prêmios para Campanha Compra Premiada 2002-2004, observados
os limites previstos na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
A participação dos conveniados, Município e ACISAC, será de 60% e 40%,
respectivamente, sendo que no ano de 2002, será despendido na totalidade, para a premiação o valor de
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); e nos anos de 2003 e 2004 a premiação será de 01 (um)
automóvel popular 0Km, por ano.
Parágrafo Único: As demais despesas de divulgação, promoção e material gráfico, serão
suportadas pelo Município, previstas em dotações específicas.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Município será o único responsável para efetuar a conferência da validade e veracidade
das notas fiscais, e expedição das cartelas participantes da promoção.
CLÁUSULA QUARTA
Fica estipulado que os valores para a troca de cartelas são os seguintes:
a) Notas Fiscais de empresas associadas a ACISAC: 01 cartela a cada R$ 50,00 (cinqüenta
reais);
b) Notas Fiscais de empresas não associadas a ACISAC: 01 cartela a cada R$ 100,00 (cem
reais);
c) Notas Fiscais de insumos e produtos agropecuários: 01 cartela a cada R$ 200,00
(duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA
A vigência do presente convênio transcorrerá da data de assinatura até ............... de.....
findo o qual, independentemente de aviso, ficará rescindido na data limite.
CLÁUSULA SEXTA
Os conveniados assumem o compromisso de executar o presente ajuste dentro das
normas éticas, a fim de garantir o êxito da Campanha. Também, as decisões relativas ao objeto do
presente, deverão ser decorrentes de reuniões entre as partes e demais pessoas interessadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
A parte que der causa para o descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente
ajuste, responderá por perdas e danos, além de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da
premiação.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas por dotações orçamentárias
específicas.
As partes elegem de comum acordo, o forum da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ...................de 2002.

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