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norma nº 1866/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1866 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id257

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LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2058 – PACS – Programa Agentes Comunitários de Saúde
R$ 2.200,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo
anterior, o excesso de arrecadação referente o programa PACS, que passou de R$
1.833,33 mensal para R$ 2.000,00(dois mil reais) a partir do mês de junho de 2002,
além de ter sido feito uma previsão a menor, agora com o extrato do Fundo Nacional da
Saúde podemos fazer uma previsão mais exata valor a ser recebido.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de
2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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