| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.866 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2058 – PACS – Programa Agentes Comunitários de Saúde R$ 2.200,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação referente o programa PACS, que passou de R$ 1.833,33 mensal para R$ 2.000,00(dois mil reais) a partir do mês de junho de 2002, além de ter sido feito uma previsão a menor, agora com o extrato do Fundo Nacional da Saúde podemos fazer uma previsão mais exata valor a ser recebido. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração