| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.867 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recursos ASPS 2.049 – Saúde Pública 3.3.50.43.00.00.40 – 385 – Subvenções Sociais R$ 4.500,00 04 - Secretaria Municipal da Fazenda 01 - Secretaria Municipal da Fazenda 2.011 - Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.00.00-54 - juros sobre dívida por Contrato R$ 2.355,00 4.6.90.71.00.00-56 – Principal da dívida contratual Resgatada R$ 15.261,00 Total da Suplementação...................................R$ 22.116,00 Art. 2.º: Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias. 02 - Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito 2.005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.14.00.00-22- Diárias R$ 1.500,00 3.3.90.33.00.00-24 – Passagem e despesa de locomoção R$ 1.500,00 03 - Secretaria Municipal da Administração 01 - Secretaria Municipal da administração 2.005 - Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.14.00.00–44 - Diárias R$ 1.000,00 014 - Secretaria Municipal da Fazenda 01 - Secretaria municipal da Fazenda 2.012 - Manutenção da secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.14.00.00-01- Diárias R$ 1.000,00 05 - Secretaria de Obras e Viação 02 - Departamento de Estradas e Rodagem 2.022- Manutenção, abertura e Pavimentação de vias Públicas. 3.3.90.39.99.00.00-347 - Demais Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica. R$ 1.000,00 07 - Secretaria Municipal da Agricultura 01 - Secretaria Municipal da Agricultura 1.016 - Incentivo ao Reflorestamento – Viveiro Municipal 3.3.90.30.00.00-184 - Material de Consumo R$ 441,70 3.3.90.39.99.00-370 - Demais Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 855,00 2.042 - Manutenção da Secretaria da agricultura 3.3.90.14.00.00-199 - Diárias R$ 1.500,00 09 - Secretaria Municipal da Saúde 03 - Recursos não computados nos gastos da saúde 2.068 - Abastecimento de água 3.3.90.39.99.00-396 - Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 4.4.90.51.00.00-262 - Obras e Instalações R$ 3.000,00 09 - Secretaria Municipal da Saúde 01 - Secretaria Municipal da Saúde 2.049 - Saúde Pública 3.3.90.30.00.00-226 - Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39.00-384 - Demais Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica R$ 2.819,30 Total................................................................R$ 22.116,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração