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norma nº 3080/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3080 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 273.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.080, DE 06 DE JULHO DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 
273.000,00 (duzentos e setenta 
e três mil reais) e aponta 
recursos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
01 – Manutenção do ensino com rec. do FUNDEF 
1.138 – Centro Educacional Infantil/Creche 
4.4.90.51.00.00.00.00.0020-469 – Obras e instalações 
.....................................................................................................R$ 273.000,00 
Total da abertura de crédito................................................R$ 273.000,00 
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata 
o artigo o excesso de arrecadação no valor de R$ 124.000,00 (cento e 
vinte e quatro mil reais) e a redução nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
01 – Sec. Municipal da Indústria e Comércio 
1.126 – Ampliação do Distrito Industrial 
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-232 – Obras e instalações 
...................................................................................................R$ 50.000,00 
1.143 – Artesanato e Turismo – Geração de renda 
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-258 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
.....................................................................................................R$ 4.000,00 
1.144 – Acesso facilitado ao micro crédito 
3.3.90.41.00.00.00.00.0001-247 – Contribuições 
.....................................................................................................R$ 5.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura 
01 – Sec. Municipal da Agricultura 
1.125 – Aquisição de veículo para Secretaria da Agricultura 
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-223 – Equipamentos e material permanente 
...................................................................................................R$ 53.000,00 
2
1.128 – Desenvolvimento da Atividade leiteira agroecológica 
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-216 – Material de consumo 
.....................................................................................................R$ 8.000,00 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
05 – Manutenção da Educação rec. livre 
2.063 – Parques recreativos e desportivos 
4.4.90.61.00.00.00.00.0001-30 – Aquisição de imóveis 
....................................................................................................R$ 12.000,00 
08 – Fundo Municipal de Cultura 
2.062 – Biblioteca Municipal 
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-32 – Equipamentos e material permanente 
.....................................................................................................R$ 2.000,00 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 
1.140 – Academia Popular – Incentivo Polos de Academia da Saúde 
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-254 – Obras e instalações 
...................................................................................................R$ 15.000,00 
Total da abertura de crédito................................................R$ 273.000,00 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de julho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 06/07/2012 a 
06/08/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração

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