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norma nº 1869/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2002
Date 2002-11-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id260

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LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01 – Câmara Municipal de Vereadores
1.001 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52.00.00-1 – Equipamento e Material Permanente
R$ 5.000,00
2.001- Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.30.00.00-9 – Material de Consumo
R$ 1.500,00
3.3.90.39.99.00-317-Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 3.500,00
Total das Suplementações...............................R$ 10.000,00
Art. 2.º Servirá de Suporte para a Suplementação de que trata o artigo
anterior a redução das seguintes dotações Orçamentárias.
01- Câmara Municipal de Vereadores
01 - Câmara Municipal de Vereadores
2.003- Manutenção, Conservação e Ampliação
4.4.90.51.00.00- 14- Obras e Instalações
R$ 7.000,00
2.001- Manutenção das atividades da Câmara
3.1.90.11.03.01-4- Subsídio Vereadores
R$ 3.000,00
Total das Anulações........................................R$ 10.000,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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