| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.869 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Vereadores 01 – Câmara Municipal de Vereadores 1.001 – Aquisição de Equipamentos 4.4.90.52.00.00-1 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 2.001- Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.30.00.00-9 – Material de Consumo R$ 1.500,00 3.3.90.39.99.00-317-Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 Total das Suplementações...............................R$ 10.000,00 Art. 2.º Servirá de Suporte para a Suplementação de que trata o artigo anterior a redução das seguintes dotações Orçamentárias. 01- Câmara Municipal de Vereadores 01 - Câmara Municipal de Vereadores 2.003- Manutenção, Conservação e Ampliação 4.4.90.51.00.00- 14- Obras e Instalações R$ 7.000,00 2.001- Manutenção das atividades da Câmara 3.1.90.11.03.01-4- Subsídio Vereadores R$ 3.000,00 Total das Anulações........................................R$ 10.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração