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norma nº 1871/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1871 / 2002
Date 2002-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id262

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LEI MUNICIPAL Nº 1.871 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinteS dotações
orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Fundo Municipal da Habitação
1.008 – Habitação Urbana
4.4.90.51.00.00 – 108 – Obras e Instalações
R$ 60.410,89
09-– Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.059 – assistência à População Indígena
3.3.50.43.00.00-391 – Subvenções Sociais
R$ 13.360,00
Total das Suplementações......................................R$ 73.770,89
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o
excesso de arrecadação referente aos convênios n.º 01.150.650-9; 0121882-11; 0133720-01;
0129944-23; 0129943-19; 0133719-74 e 0133721-15, do Programa Morar Melhor, no valor de
R$ 60.410,89(sessenta mil e quatrocentos e dez reais e oitenta e nove centavos) e valor
repassado à maior do que a previsão inicial referente o Programa de Assistência à População
Indígena da União, no valor de R$ 13.360,00(treze mil e trezentos e sessenta reais).
Total das Reduções................................................R$ 73.770,89
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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