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norma nº 4310/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4310 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.310, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, 
CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual e o 
reajuste dos vencimentos do quadro do Magistério municipal de Constantina em 
índice de 6,00 % (seis por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes percentuais:
I. O percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) refere-se a 
montante acumulado de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 pelo Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,38 % (um vírgula trinta e oito por cento) refere-se a aumento 
real. 
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação 
do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, alterando o padrão 
referencial, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.023,88 (dois mil e vinte e três
reais e oitenta e oito centavos) para 22 horas semanais.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para a data de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2024.
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 19/01/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 19/01/2024 a 19/02/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni 
Secretário Municipal de Administração

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