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norma nº 3127/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3127 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.127, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
“Autoriza o Executivo Municipal 
a efetuar contratações 
emergenciais e temporárias para 
suprir necessidades da 
Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
seguintes contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 24 (vinte e quatro) vagas de Professor de Educação 
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
II.Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 03 (três) vagas de Professor de Música, para a educação 
infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, 
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
III. Educação Especial: 05 (cinco) vagas de Professor de 
Educação Especial, com habilitação específica, curso de aperfeiçoamento 
na área, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. 
IV. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Educação Física, para 
atuação em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
b) 06 (seis) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, 
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
c) 03 (três) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a 
educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
d) 01 (um) vaga de Professor de Matemática, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
e) 03 (três) vagas de Professor de Língua Portuguesa, séries finais 
do ensino fundamental, com habilitação específica, para 
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
f) 01 (um) vaga de Professor de Geografia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
g) 01 (um) vaga de Professor de História, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
h) 03 (três) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
i) 03 (três) vagas de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano
- DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
j) 03 (três) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais.
V. Serventes Escolares:
a) 06 (seis) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
b) 03 (três) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
VI. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas de Secretário Escolar, 
com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
VII. Auxiliar de Biblioteca: 
a) 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Biblioteca, para jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade 
específica.
b) 01 (um) vaga de Auxiliar de Biblioteca, para jornada de trabalho 
de 40 horas semanais, conforme necessidade específica. 
VIII. Monitor de Informática: 02 (duas) vagas de Monitor de 
Informática, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
IX. Motorista: 03 (três) vagas de Motorista, com jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, com habilitação específica, 
conforme necessidade específica. 
X. Nutricionista: 01 (uma) vaga de Nutricionista, com jornada 
de trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica, 
conforme necessidade específica. 
XI. Auxiliar da Secretaria de Educação: 01 (uma) vaga de 
Auxiliar da Secretaria de Educação, com jornada de trabalho de 20 
horas semanais, com habilitação específica. 
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em 
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências 
momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por 
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos 
quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 1.835/2002 
e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os 
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei 
Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores, 
será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento 
efetivo, disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei 
Municipal supracitada. 
Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos através de Edital a 
ser publicado pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 
2013.
 
Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 14 de janeiro de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
14/01/2013 a 14/02/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 798,16 (setecentos e noventa e oito reais e 
dezesseis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino￾aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar 
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos 
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as 
atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado 
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para 
as séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima 
a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da 
docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental 
e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos 
termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do 
Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 365,19 (trezentos e sessenta e cinco reais e 
dezenove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro 
a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto 
destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: mínima de 18 anos. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 730,38 (setecentos e trinta reais e trinta e 
oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro 
a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto 
destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: mínima de 18 anos. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.067,18 (Hum mil e sessenta e sete reais e 
dezoito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de 
estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria 
de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; 
manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter 
cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender 
telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar e manter 
atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar 
informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades 
escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros 
similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram 
aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins estatísticos, 
boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo preenchimento 
do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala de horários 
das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais 
para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e 
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e 
assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a 
serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e expedir 
correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de avaliação, 
histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de 
encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de 
ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros 
similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; 
executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 656,22 (seiscentos e cinquenta e seis reais e 
vinte e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários 
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no 
uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância 
permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio 
da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar 
atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 971,16 (novecentos e setenta e um reais e 
dezesseis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários 
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no 
uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância 
permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio 
da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar 
atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.067,18 (hum mil e sessenta e sete reais e 
dezoito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados 
ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou 
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer 
defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do 
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de 
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código 
de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.445,42 (Hum mil quatrocentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação 
e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem 
melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade 
infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e 
psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, 
orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para 
a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda 
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e 
transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e 
recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas 
de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e 
vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e 
Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e 
avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de 
pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover 
assistência integral aos usuários através da atuação em equipe 
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir 
a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e 
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do 
desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de câmaras 
técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO: R$ 1.067,00 (hum mil e sessenta e sete reais). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos 
equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os professores 
regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos 
laboratórios; auxiliar o professor regente na identificação de sites de 
interesse específico da Unidade Escolar, bem como da Secretaria 
Municipal de Educação; zelar e manter organizados o ambiente e os 
materiais e equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e 
controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos 
laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a 
qualificação na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO
VENCIMENTO: R$ 849,98 (oitocentos e quarenta e nove reais e 
noventa e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, 
preencher relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
auxiliar na classificação, registros e arquivamento de expediente e outros 
documentos, de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações 
em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, 
distribuição, numeração e expedição da correspondência; executar 
serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, 
fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, 
requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; 
conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; elaborar 
mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos em geral; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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