| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinteS dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 2044 – Extensão Rural 3.3.90.39.39.00-376– Demais Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.648,16 03-– Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 2010 – Manutenção Secretaria Municipal da Administração 3.3..90.39.99.00-331 – Demais Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2056 – Municipalização Solidária 3.3.90.39.99.00.1007-389-Demais Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 04-– Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2010 – Manutenção Secretaria Municipal da Fazenda 3.3..90.39.99.00-335 – Demais Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 Total das Suplementações..............................R$ 19.648,16 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2021 – Parque de Máquinas/Oficina 4.4.90.52.00.00-88 – Equipamento e Material R$ 1.727,00 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Manut. da Educação com Recursos Livres 2040 – Biblioteca Municipal 4.4.90.52.00.00-181 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 1004 – Auxílios e Subvenções a Entidades 3.3.50.4.00.00-326-Subvenções Sociais R$ 2.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 03 – Serviços de Utilidade Pública 2015 – Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00-104 – Obras e Instalações R$ 1.200,00 4.4..90.52.00.00-105-Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2056 – Municipalização Solidária 4.4.90.52.00.00.1007-303-Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 2019 – Conservação, Construção e Pavimentação de Estradas 3.3.90.30.00.00-97-Material de Consumo R$ 2.721,16 Total das Reduções........................................R$ 19.648,16 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2002. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Secretário Municipal da Administração