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norma nº 1872/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1872 / 2002
Date 2002-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.872 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinteS
dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
2044 – Extensão Rural
3.3.90.39.39.00-376– Demais Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica
R$ 2.648,16
03-– Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
2010 – Manutenção Secretaria Municipal da Administração
3.3..90.39.99.00-331 – Demais Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2056 – Municipalização Solidária
3.3.90.39.99.00.1007-389-Demais Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
04-– Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2010 – Manutenção Secretaria Municipal da Fazenda
3.3..90.39.99.00-335 – Demais Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
Total das Suplementações..............................R$ 19.648,16
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo
anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2021 – Parque de Máquinas/Oficina
4.4.90.52.00.00-88 – Equipamento e Material
R$ 1.727,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manut. da Educação com Recursos Livres
2040 – Biblioteca Municipal
4.4.90.52.00.00-181 – Equipamento e Material Permanente
R$ 1.000,00
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1004 – Auxílios e Subvenções a Entidades
3.3.50.4.00.00-326-Subvenções Sociais
R$ 2.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
03 – Serviços de Utilidade Pública
2015 – Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00-104 – Obras e Instalações
R$ 1.200,00
4.4..90.52.00.00-105-Equipamento e Material Permanente
R$ 1.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2056 – Municipalização Solidária
4.4.90.52.00.00.1007-303-Equipamento e Material Permanente
R$ 10.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
02 – Departamento de Estradas e Rodagens
2019 – Conservação, Construção e Pavimentação de Estradas
3.3.90.30.00.00-97-Material de Consumo
R$ 2.721,16
Total das Reduções........................................R$ 19.648,16
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de
2002.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Secretário Municipal da Administração

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